Alessandro Moreira pede reserva de habitações para moradores de áreas de risco
Reservar, às pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou de desmoronamentos, 5% das unidades nos programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Estado de Goiás é o que ambiciona o deputado Alessandro Moreira (Avante) com o projeto de lei no 4401/25.
Para os efeitos da lei que propõe e que está sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o parlamentar afirma que devem ser consideradas áreas de risco de enchentes ou de desmoronamentos aquelas reconhecidas como tal pela Defesa Civil e demais órgãos competentes ou por decisão judicial.
Para poder pleitear as unidades habitacionais previstas, a pessoa interessada precisaria comprovar a condição de residente em áreas de risco com três documentos: certidão ou laudo técnico emitido pelos órgãos competentes, especialmente pela Defesa Civil, atestando que o imóvel está localizado em área de risco de enchentes ou desmoronamentos; comprovante de residência atestando que reside no imóvel em área de risco; e cadastro ou relatório de vistorias realizadas pela Defesa Civil e demais órgãos competentes que comprove a vulnerabilidade do imóvel.
É estipulado no projeto que a comprovação da condição de moradia em área de risco deverá ser renovada anualmente, durante o período de seleção e inscrição no programa habitacional, a fim de assegurar que a situação persiste.
Fica estabelecido, ainda, que os beneficiários contemplados com unidades habitacionais por meio da lei proposta deverão desocupar e deixar os imóveis em áreas de risco de forma definitiva, sob pena de perda do direito à moradia concedida pelo programa.
Trata-se, escreve o deputado na justificativa da matéria, de garantir mais segurança e dignidade às pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou desmoronamentos no Estado de Goiás. Ele pontua que ações preventivas, como o reassentamento dessas pessoas em locais seguros, são mais eficazes na proteção das famílias que medidas tomadas em situação de emergência, como enchentes e desmoronamentos.
Moreira pondera, por fim, que a criação de critérios claros e a comprovação da condição de residência em área de risco são fundamentais para garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e transparente, para evitar fraudes e garantir que a ajuda chegue àqueles que realmente necessitam.
A matéria foi acolhida preliminarmente e buscará, primeiro, o aval de constitucionalidade do relator que será designado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.