Legislativo inicia apreciação de projeto que isenta IPVA para motos e revoga tributo sobre aeronaves e embarcações

A Assembleia Legislativa recebeu nesta segunda-feira, 17, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo estadual que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas com mais de seis anos de uso. Além disso, o texto também revoga a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024, que previa a tributação sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
Celeridade
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), a matéria, que será apreciada com celeridade pelos parlamentares estaduais, contribuirá de forma significativa para o fortalecimento da economia do Estado e para a geração de emprego e renda. De acordo com ele, trata-se de uma medida que reforça a “sensibilidade e a atenção do governador Ronaldo Caiado aos anseios da população e de setores importantes da sociedade”.
“Esse é um projeto de extrema importância para Goiás, que demonstra a sensibilidade do governador Ronaldo Caiado aos anseios da nossa sociedade e que contribuirá muito para a geração de emprego e renda, fomentando, dessa forma, nossa economia por meio da diminuição da carga tributária. Daremos total prioridade na votação dessa proposta”, afirmou Bruno Peixoto.
O projeto
A Governadoria argumenta que as motocicletas e os veículos similares de baixa cilindrada são essenciais para a locomoção de pessoas em situação econômica vulnerável, especialmente em regiões com transporte coletivo limitado. Foi informado que hoje o Estado de Goiás já reduz em até 50% a base de cálculo do IPVA para veículos de até 125 cilindradas, conforme determina o artigo 94-A do Código Tributário.
O que se busca agora é a ampliação do benefício fiscal para que, a partir de 2026, conceda-se a isenção do IPVA aos veículos de até 150cc com mais de seis anos de uso. Assim, haverá maior equidade fiscal e alívio da carga tributária. A medida beneficia um total de 371.958 veículos que atendem às condições determinadas.
Para os veículos de até 125 cc, a concessão de isençåo para tais veículos resulta em uma renúncia de receita de metade do valor do IPVA devido (R$ 22,8 milhões), visto que a outra metade já fora renunciada pelo benefício da reduçåo da base de cálculo, vigente desde o ano de 2012. Para os veículos de 126 cc a 150cc, a renúncia equivaleria a 100% do IPVA destes (R$ 33,2 milhões), uma vez que eles ainda não são contemplados por nenhum benefício.
Já a revogação de tributação sobre aeronaves e embarcações aos municípios onde os proprietários são domiciliados visa a evitar evasão ou distorções para driblar a legislação, visto que a Lei Federal nº 5.172, do Código Tributário Nacional, permite ao contribuinte escolher seu domicílio tributário. A ausência de lei complementar nacional que regule a cobrança do IPVA para esses bens pode levar os proprietários a optarem por estados com menor tributação em vez da unidade federativa onde residem, o que pode comprometer a distribuição justa e segura do tributo.
A Secretaria de Economia ainda afirma que, nessa revogação, não há renúncia de receita, pois não houve cobrança efetiva ou potencial do IPVA sobre embarcações e aeronaves. A medida apenas restaura a redação anterior do Código Tributário, sem frustração de arrecadação, já que a norma não chegou a produzir efeitos nem foi considerada na previsão de receita tributária da Lei Orçamentária Anual.