Notícias dos Gabinetes
Por iniciativa de Mauro Rubem, TJ julgará agravo sobre fraude nas contratações da saúde em Goiânia

Em uma iniciativa articulada pelo deputado Mauro Rubem (PT-GO) e apresentada pelos sindicatos Sindisaúde-GO e SIEG, chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás um Agravo de Instrumento que desnuda com profundidade e responsabilidade institucional o que tem sido reiteradamente denunciado como um verdadeiro colapso ético, funcional e jurídico na gestão da saúde pública em Goiânia.
A peça, lastreada por provas documentais contundentes e precedentes vinculantes dos tribunais superiores, demanda a concessão urgente de tutela recursal para obrigar a Prefeitura a convocar os aprovados no Concurso Público nº 01/2020. O certame, ainda válido, vem sendo escancaradamente preterido por meio de sucessivos credenciamentos e contratações precárias, sem qualquer excepcionalidade que as justifique.
Mais do que um recurso jurídico, o agravo representa um clamor republicano pelo fim da burla sistemática ao princípio do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal). A fundamentação se ancora, entre outros, na tese firmada pelo STF no Tema 612 da Repercussão Geral, que estabelece requisitos rígidos para a validade de contratações temporárias: previsão legal específica, excepcionalidade da necessidade, prazo determinado e natureza estritamente transitória. Nada disso se verifica nos contratos mantidos pela gestão municipal.
O deputado Mauro Rubem afirma que “estamos diante de uma situação em que vidas estão sendo perdidas pela ausência de pessoal qualificado, enquanto concursados aprovados seguem à margem, aguardando por uma nomeação que é direito constitucional. O Ministério Público já recomendou a convocação. O Tribunal de Contas apontou os excessos. A Prefeitura insiste no improviso. É hora de o Judiciário corrigir esse curso”, afirma o deputado responsável pela articulação política e institucional do recurso.
O agravo também revela que, apesar das alegações do município, há disponibilidade orçamentária suficiente para nomear os concursados, como demonstrado em relatório do TCM-GO e do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2024. O Executivo municipal encontra-se abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que desmascara a narrativa da inviabilidade financeira e reforça a tese da preterição dolosa e inconstitucional.
Mais grave: a manutenção dos contratos precários tem como pano de fundo uma estrutura de aparelhamento político e flexibilização da moralidade administrativa, em completo desalinho com os princípios constitucionais da impessoalidade, economicidade, legalidade e eficiência. A própria Anvisa, por meio da RDC nº 786/2023, é desrespeitada, com postos de coleta funcionando sem supervisão de profissionais habilitados — uma afronta direta à saúde pública.
Subscrito pelo advogado Camilo Bueno Rodovalho, especialista em concursos públicos e membro da assessoria parlamentar do deputado Mauro Rubem, o agravo expõe com clareza técnica, profundidade argumentativa e riqueza probatória um verdadeiro estado de exceção administrativa, que exige reação firme e corajosa do Poder Judiciário. A peça invoca ainda o Tema 784 do STF, que trata da preterição arbitrária de candidatos aprovados em concurso público, reforçando que há vacância, necessidade real e conduta dolosa da administração.
A expectativa é de que o TJ aprecie o pedido de tutela recursal nas próximas semanas. Caso deferido, o município poderá ser obrigado a suspender os credenciamentos e promover imediatamente a convocação dos aprovados.