Paulo Cezar Martins propõe passe livre em transporte coletivo para pessoas ostomizadas
Tramita, no Parlamento estadual, um projeto de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), protocolado na Casa de Leis sob o nº 7987/25, com o intuito de oferecer às pessoas ostomizadas gratuidade em ônibus de transporte coletivo de Goiânia e da região metropolitana.
Para isso, deve-se alterar a Lei n° 12.313, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre gratuidade e subsídio tarifários a usuários do Transporte Coletivo de Passageiro no Aglomerado Urbano de Goiânia (Aglurb).
Na justificativa, Martins explica que os ostomizados são reconhecidos como pessoas com deficiência física, conforme disposto no artigo 5° do Decreto Federal n° 5.296, de 2004, e frisa que o referido dispositivo legal estabelece que os órgãos da administração pública, bem como empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, devem garantir atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ostomia
Ostomizados são pessoas que passaram por uma ostomia — cirurgia que cria uma abertura (estoma) no abdômen para a saída de fezes ou urina, quando o sistema digestivo ou urinário não funciona normalmente. Essa intervenção pode ser necessária devido a doenças como câncer, inflamações intestinais graves ou traumas.
Os pacientes usam bolsas coletoras acopladas ao estoma para armazenar os resíduos. A condição exige cuidados específicos e, muitas vezes, limitações na mobilidade.
O parlamentar esclarece que o decreto define a ostomia como uma das condições enquadradas na categoria, pelo fato de implicar a alteração estrutural que pode comprometer a função física e a autonomia da pessoa. Diante disso, destaca tratar-se de uma propositura “plenamente justificável”.
A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Lincoln Tejota (UB).