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Reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras passa na CCJ

10 de Abril de 2025 às 11:49

Durante a reunião desta quinta-feira, 10, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), foi aprovado o projeto de lei nº 7651/25. O texto propõe a reserva de 20% das vagas em concursos públicos ou processos seletivos simplificados para candidatos negros. A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado, visa a promover inclusão racial e maior equidade no acesso a cargos no serviço público estadual.

O texto foi aprovado conforme voto em separado do líder do governo, deputado Talles Barreto (UB). Os deputados Amauri Ribeiro (UB) e Major Araújo (PL) votaram contra a proposta.

O projeto determina que, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três, 20% delas deverão ser destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, de acordo com o critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A medida tem como objetivo corrigir a sub-representação da população negra no serviço público estadual. Apesar de representar cerca de 50% da população de Goiânia, a população negra corresponde a apenas 36% dos servidores estaduais, conforme dados de 2022 do Observatório de Pessoal.

A proposta segue o modelo de políticas afirmativas já adotadas em outros estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e na unidade federativa do Distrito Federal, e não resultará em aumento de despesas para o estado, uma vez que se trata apenas da criação de critérios para a seleção de candidatos, sem a criação de vagas.

Principais pontos do projeto de lei

- Reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos ou processos seletivos simplificados sempre que o número de vagas for igual ou superior a três;

- Candidatos negros deverão se autodeclarar pretos ou pardos, conforme a classificação do IBGE;

- A autodeclaração será verificada por uma comissão designada, que analisará exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos; 

- Candidatos negros poderão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação;

- A nomeação ou contratação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração o número total de vagas e as vagas reservadas para candidatos com deficiência e negros;

- O órgão responsável pela promoção da igualdade racial no estado acompanhará e avaliará a implementação da lei;

- A lei não se aplicará a concursos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Relevância e legalidade

Elaborado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), com o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), o projeto destaca a importância das ações afirmativas no combate às desigualdades sociais e raciais.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisou a proposta e a considerou compatível com a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais.

Agência Assembleia de Notícias
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