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Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização do documento visando à eleição de 2026

28 de Maio de 2025 às 16:00
Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização do documento visando à eleição de 2026

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado na segunda-feira, 19 de maio, já teve ou ainda terá seu título cancelado. No entanto, não há motivo de desespero. O eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

Em anos não eleitorais, como é o caso de 2025, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Estima-se, na Justiça Eleitoral, que mais de 5,3 milhões de pessoas no Brasil estão com títulos cancelados ou passíveis de cancelamento por não terem votado, nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares. 

Impedimentos

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento Eleitoral.

Conservação de documentos

Já a data 16 de junho é o prazo final até o qual os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação relativa a suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão judicial final (Lei Federal nº 9.504/1997, artigo 32; e Resolução do TSE nº 23.607/2019, artigo 28).

O dia 30 de julho é o último prazo para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024 (Lei Federal nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º; e Resolução do TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, II).

O final de julho também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os indícios de excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral de 2024, após o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física no exercício de 2023 (Lei Federal nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º; e Resolução do TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, III).

Já o dia 31 de dezembro é o último dia para o Ministério Público Eleitoral ajuizar representação pleiteando a aplicação da penalidade prevista no artigo 23 da Lei nº 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal nas eleições de 2024, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º).

Agência Assembleia de Notícias
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