Sancionada alteração no Fundo Especial de Modernização do Ministério Público Estadual
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.444, de 28 de maio de 2025, de autoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A matéria altera a Lei nº 14.909, de 9 de agosto de 2004, que trata do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do MP-GO (Funemp-GO). A mudança tem por objetivo ampliar a estrutura e o aprimoramento das atividades da instituição e melhorar a prestação de serviços à sociedade.
Na justificativa, o MP explica que o Funemp-GO serve como instrumento financeiro orçamentário fundamental “ao contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades, sobretudo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais”.
Assim, o órgão ressalta que houve crescimento da instituição e que a atual legislação sobre o fundo não abrange gastos imprescindíveis à modernização e ao dinamismo esperados. Nesse contexto, é essencial que os recursos provenientes dos fundos especiais, como o Funemp-GO, sejam direcionados de maneira mais estratégica, permitindo sua aplicação em despesas de investimento e custeio alinhadas aos objetivos institucionais.
Desse modo, a medida se justifica para garantir adequações e ampliar os mecanismos de repasse de receita e possibilidades de utilização de recursos, incluindo investimentos e aprimoramentos contínuos.