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Reforma tributária

18 de Junho de 2008 às 18:14
Os projetos do Governo sobre reforma tributária vão ser discutidos hoje a partir das 18 horas em sessões extras.

Os dois projetos de lei de origem tributária encaminhados pelo governador Alcides Rodrigues (PP) à Assembléia, estão na pauta das sessões extras convocadas para esta quinta-feira pelo líder do Governo na Casa, deputado Helder Valin (PSDB), conforme informações da assessoria do deputado.

O primeiro deles trata da autorização de migração de empresas beneficiárias do Fomentar para o Produzir, e promove alterações nas Leis 11.180/90, 13.591/00 e 14063/01 que, respectivamente, trata do Fomentar, institui o Produzir e o Funproduzir e cria a Bolsa Garantia.

De acordo com o Governo, esse projeto atende reivindicação de empreendedores que pretendem ampliar, modernizar e diversificar a produção de suas unidades industriais.

A segunda mensagem do Executivo propõe a avaliação dos benefícios fiscais vigentes com revisão de critérios para a concessão de incentivos fiscais. O projeto prevê alteração e revogação de uma série de dispositivos concessivos de benefícios fiscais.

O governador argumenta que a medida é necessária para a reestruturação financeira do Estado e o resgate do equilíbrio financeiro das contas públicas por meio da arrecadação de receitas.

PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
* Alteração do dispositivo que prevê a concessão de benefício de isenção de IPVA para compra de veículo novo por consumidor final. Hoje, o período é de 12 meses, e com a nova redação o benefício passa a valer somente no ano civil da aquisição.
* Redução do benefício do crédito outorgado do ICMS previsto para o prestador de serviço do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, para que resulte carga tributária mínima de 8%.
* Retira a possibilidade de o imposto que já é recolhido aos cofres estaduais ser utilizado na formação do crédito especial para investimento.A partir da aprovação da matéria, somente a receita que vier a ser gerada com a atividade de distribuição poderá ser objeto de incentivo.
* Reduz o crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial do setor alcooleiro, enquadrado nos programas Fomentar e Produzir, de 60% para 30% do ICMS devido relativo às operações com álcool anidro combustível.
* Prevê a não-incidência do ICMS na saída interna de couro em estado fresco, salmourado ou salgado.
* Revoga o item que trata da substituição tributária ao industrial beneficiário dos programas Fomentar e Produzir, em relação à operação anterior realizada por outro industrial estabelecido no Estado de Goiás. Com a alteração, elimina-se a possibilidade da extensão dos incentivos dos referidos programas a contribuintes não enquadrados nos mesmos.
*Revoga a redução da carga tributária de ICMS para 17% nas operações internas com bebidas. Assim, restabelece a alíquota de 25% nessas operações.
* Revoga uma série de benefícios como os que concedem crédito outorgado de ICMS para: aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal no valor de R$ 2 mil por equipamento; ao produtor 50% na operação com novilho precoce destinado ao abate; ao industrial de veículo automotor 92,53% da parcela não incentivada pelo Produzir, 98% sobre o saldo devedor do ICMS e R$ 78,1 mil correspondente ao valor do investimento.    

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