Mudanças na gestão da Casa e na Polícia Legislativa logram êxito e aguardam promulgação
O Plenário aprovou, em segundo turno, o projeto de resolução n° 14478/25, da Mesa Diretora, que altera duas normas referentes à gestão administrativa e à estrutura da Polícia Legislativa. As mudanças propostas visam a modernizar normas internas, flexibilizar direitos dos servidores e ampliar o acesso ao cargo de policial legislativo. No painel eletrônico foram 22 votos favoráveis na votação definitiva.
De acordo com texto da propositura, a modificação altera a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, que trata do Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa. A mudança refere-se à conversão de férias em abono pecuniário, que passará a permitir maior flexibilidade na fruição das férias, desde que haja requerimento do servidor, anuência da chefia imediata e aprovação do ordenador de despesas.
O limite máximo para conversão será de até 30 dias, respeitando o interesse da administração, a conveniência do serviço e a capacidade orçamentária da Casa. A medida busca atender ao princípio da economicidade e valorizar os servidores públicos, facilitando o planejamento das férias e a gestão dos recursos humanos.
Já a segunda alteração contida nesse processo altera a Resolução nº 1.771, de 4 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Polícia Legislativa. A mudança suprime o limite máximo de idade de 35 anos para ingresso no cargo efetivo de policial legislativo, mantendo apenas a exigência da idade mínima de 18 anos.
Segundo a justificativa, a Constituição Federal assegura que cargos públicos sejam acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais, e a imposição de limite máximo de idade pode ser considerada uma restrição desarrazoada e discriminatória, salvo quando justificada por motivos funcionais.
Além disso, o cargo de policial legislativo, embora exija preparo físico e treinamento, não possui peculiaridades que justifiquem uma limitação etária tão rígida, diferentemente das carreiras militares ou policiais com atividades ostensivas e de risco contínuo. A aptidão física e mental do candidato já é avaliada por meio de exames específicos durante o concurso público.
De acordo com o texto, ainda, a retirada do limite máximo de idade visa ampliar as oportunidades para candidatos mais experientes, valorizando a maturidade, responsabilidade e histórico profissional, além de reforçar os princípios da meritocracia e impessoalidade no acesso ao serviço público.
Ao flexibilizar a conversão de férias e ampliar o acesso ao cargo de policial legislativo, a Casa busca modernizar suas práticas, garantindo maior inclusão e respeito aos direitos dos servidores públicos. O projeto segue para análise e votação dos deputados em Plenário.