Mauro Rubem defende gratuidade no transporte para responsáveis por recém-nascidos prematuros
A instituição de gratuidade no sistema de transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do Estado de Goiás para mães, pais e/ou responsáveis legais por recém-nascidos prematuros é o tema do projeto de lei nº 17053/25, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT). O texto da propositura também contempla recém-nascidos gravemente enfermos internados em unidades neonatais, unidades de terapia intensiva neonatal (UTIN) ou unidades de cuidados intermediários de hospitais públicos estaduais.
De acordo com o projeto de lei, a concessão da gratuidade será realizada mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos: cópia do documento de identidade do beneficiário; cópia da certidão de nascimento ou da declaração de nascido vivo (DNV) da criança; atestado médico emitido por profissional responsável pela unidade de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias, renovável enquanto durar a internação; e comprovante de residência no Estado de Goiás. A gratuidade será concedida por até dois responsáveis legais por criança, nos termos do regulamento.
Rubem destaca que a prematuridade, caracterizada pelo nascimento antes de 37 semanas completas de gestação, demanda cuidados intensivos e contínuos, com internações prolongadas que exigem acompanhamento diário dos pais. Ele alerta que a presença constante dos responsáveis é essencial para o desenvolvimento físico, emocional e neurológico do bebê, especialmente com o uso do Método Canguru, prática preconizada pela OMS e pelo Ministério da Saúde.
Segundo o parlamentar, os benefícios dessas práticas são amplamente reconhecidos: fortalecimento do vínculo afetivo; estímulo ao aleitamento materno; redução do risco de infecções hospitalares; melhor controle térmico do bebê; e diminuição do tempo de internação. O deputado aponta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o direito à permanência dos pais nas unidades de saúde durante a internação; contudo, esse direito é inviabilizado na prática, pela falta de políticas públicas de apoio logístico e financeiro.
O processo será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designado a um relator para emissão de parecer.