Mudança em multas aplicadas a postos de combustíveis passa na Comissão Mista
O projeto de lei nº 20116/25, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis, e a Lei nº 22.666, de 6 de maio de 2024, que institui a Política Estadual Combustíveis de Goiás foi aprovado pela Comissão Mista.
Uma das alterações propostas é no art 1º da Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “advertência ou, na hipótese da primeira reincidência, multa no valor de R$ 5 mil a R$ 100 mil; interdição do estabelecimento pelo período de 60 dias, na hipótese da segunda reincidência".
Peixoto justifica que a aprovação desta proposta representará significativo avanço no controle ambiental e econômico do mercado de combustíveis, corrigindo distorções que prejudicam os agentes regulares e favorecem práticas ilícitas. O Estado de Goiás não deve se omitir diante de condutas que lesam o meio ambiente, o consumidor e a economia formal.