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Revogação de lei que beneficia fabricante de biocombustível é validada em definitivo

21 de Agosto de 2025 às 11:14

Foi aprovado em definitivo, com 25 votos favoráveis, o projeto de lei nº 19140/25, da Governadoria, que revoga a Lei nº 18.290 , de 30 de dezembro de 2013, sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás, beneficiário do Produzir ou do Fomentar. A solicitação é da Secretaria de Estado da Economia. 

De acordo com a pasta, a norma a ser revogada institui o regime especial de tributação para o industrial fabricante de biocombustíveis que realizasse investimentos em obras civis, veículos, máquinas, equipamentos e instalações. O regime permite a atribuição da responsabilidade pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na operação anterior às aquisições internas de insumos ou de bens para o ativo imobilizado, exceto energia elétrica, combustíveis e álcool etílico anidro combustível.

Além disso, a medida autoriza a transferência de crédito acumulado de ICMS para outro contribuinte em Goiás, independentemente de limite ou vínculo comercial, conforme condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

Agência Assembleia de Notícias
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