Revogação de lei que beneficia fabricante de biocombustível é validada em definitivo
Foi aprovado em definitivo, com 25 votos favoráveis, o projeto de lei nº 19140/25, da Governadoria, que revoga a Lei nº 18.290 , de 30 de dezembro de 2013, sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás, beneficiário do Produzir ou do Fomentar. A solicitação é da Secretaria de Estado da Economia.
De acordo com a pasta, a norma a ser revogada institui o regime especial de tributação para o industrial fabricante de biocombustíveis que realizasse investimentos em obras civis, veículos, máquinas, equipamentos e instalações. O regime permite a atribuição da responsabilidade pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na operação anterior às aquisições internas de insumos ou de bens para o ativo imobilizado, exceto energia elétrica, combustíveis e álcool etílico anidro combustível.
Além disso, a medida autoriza a transferência de crédito acumulado de ICMS para outro contribuinte em Goiás, independentemente de limite ou vínculo comercial, conforme condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).