Ordem do Dia
 
                        Quando uma proposta legislativa chega à fase da Ordem do Dia, em Plenário, está prestes a ter autorização ou rejeição final do Parlamento e, dependendo da matéria, aguardará a sanção do Executivo para virar lei.
O roteiro das sessões plenárias na Assembleia Legislativa de Goiás não acaba com a apresentação de matérias e o Pequeno Expediente. Após essas fases e atingida a quantidade mínima de deputados, chegou a hora da Ordem do Dia.
Você pode estar se perguntando “ordem de quê? ”. É um conceito simples: trata-se da lista de processos legislativos que serão votados durante o encontro no plenário. A avaliação durante a Ordem do Dia é o último estágio para receber a autorização definitiva da Casa de Leis.

Com algumas exceções, como no caso do Título de Cidadania Goiana e de vetos do Poder Executivo a iniciativas parlamentares, os projetos de lei precisam ser aprovados pelos deputados em duas fases de votação distintas, com intervalo mínimo de 24 horas entre elas. Esse prazo pode ser dispensado por solicitação do presidente da Mesa Diretora em exercício e mediante aprovação dos demais representantes do povo.
O Parlamento goiano divulga a pauta prévia aqui, mas vale observar que ela está sujeita a mudanças, geralmente quando chegam novas propostas que não constavam da pauta. Outro detalhe importante, apenas serão analisadas proposituras de legisladores presentes, a não ser na hipótese em que o autor não esteja no exercício do mandato.
 
                     
                 
                