Coronel Adailton propõe mudanças na entrega de prontuário médico após internação
Projeto de lei protocolado no Poder Legislativo pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade) prevê modificações na legislação estadual que confere regras para disponibilização de prontuário médico ao paciente. A alteração modifica a Lei nº 21.904, de 2023 e contempla o paciente que recebe alta hospitalar.
Pela proposta, que tramita na Casa com o número 24598/25, à lei atual será acrescentado um artigo, prevendo que quando for necessária a continuidade do tratamento após a alta médico-hospitalar, a unidade de saúde deverá fornecer ao paciente ou ao representante legal, um relatório médico, em meio impresso e, quando possível, digital, assinado pelo médico responsável.
Ainda de acordo com o projeto de lei o documento deverá conter o diagnóstico e a conduta médica adotada, os principais exames realizados e seus resultados, os medicamentos administrados durante a internação, as prescrições e orientações necessárias para a continuidade do tratamento e a indicação da especialidade médica recomendada para acompanhamento ambulatorial, se for necessária.
Segundo justificou o parlamentar, a lei atual, apesar de estabelecer normas para acesso ao prontuário médico, peca por prever prazos que, em determinadas situações, podem não atender à urgência da continuidade do cuidado.
Para ele, em alguns casos, a espera de até dez dias úteis para o fornecimento fo prontuário médico, conforme prevê a legislação que ele propõe alterar, pode representar riscos para o paciente. “A presente alteração busca suprir essa lacuna, garantindo que, sempre que houver necessidade de continuidade do tratamento, o paciente ou representante legal receba, no momento da alta, um relatório médico sucinto, contendo diagnóstico, condutas adotadas, principais exames, medicamentos administrados, orientações para continuidade e a indicação da especialidade médica adequada para acompanhamento subsequente.”
O deputado argumenta que o seu projeto complementa a lei existente, reforçando o direito do cidadão à saúde, promovendo a segurança do paciente e oferecendo respaldo normativo a uma prática que já é reconhecida como boa conduta nos serviços hospitalares goianos.
“Essa medida assegura maior segurança ao paciente, reduz falhas na transição do cuidado e fortalece o princípio da integralidade do atendimento em saúde. Além disso, está em consonância com o art. 196 da Constituiçāo Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e com o Código de Ética Médica que impõe ao profissional o dever de prestar informações claras e objetivas aos pacientes e seus familiares”, conclui Adailton.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado José Machado (PSDB).