Plenário aprova propostas de autoria do Governo de Goiás
Os deputados aprovaram, durante a sessão ordinária da tarde desta terça-feira, 28, três projetos de lei de autoria do Governo de Goiás. Duas das matérias foram chanceladas em segunda fase de votação, ou seja, em definitivo. A terceira foi aprovada em primeira fase e deve ser submetida nos próximos dias à avaliação definitiva.
Os textos chancelados em segunda votação foram: n° 26357/25 e n° 26361/25. O primeiro deles altera a Lei nº 21.219/2021, responsável por estabelecer regras e critérios para reforma e construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, vinculado às ações sociais suplementares do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).
A medida também modifica a Lei n° 21.525, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a destinação às mulheres em situação de violência doméstica de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
O segundo projeto, por sua vez, altera a Lei n° 22.552, de 8 de março de 2024, que autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás.
A matéria também estabelece novas regras referentes aos porcentuais do subsídio para o pagamento integral em substituição financeira às prestações devidas pelas famílias beneficiárias e fixa valores para a complementação dos investimentos globais destinados à produção dos empreendimentos contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Depois, foi a vez do processo n° 26353/25 receber o primeiro aval do colegiado. O projeto de lei institui o Fundo Estadual de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A Secretaria de Estado da Economia argumenta que, com a criação do FGM-Propag, objetiva-se assegurar a rastreabilidade, a transparência, a guarda e a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Estado de Goiás oriundos do Fundo de Equalização Federativa (FEF).
O texto terminou aprovado, assim como os anteriores, sem votos contrários.