Auxílio-alimentação no Procon Goiás recebe sanção do Executivo
Aprovado definitivamente pelo Parlamento goiano na última quarta-feira, 29, o Programa de Auxílio-Alimentação na Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) conquistou a sanção da Governadoria. A novidade agora está prevista pela Lei Estadual nº 23.774, de 31 de outubro de 2025.
De natureza indenizatória, o benefício se destina aos servidores efetivos, aos comissionados, aos empregados públicos e aos contratados por tempo determinado, inclusive aos remunerados sob o regime de subsídio, que estiverem lotados e em efetivo exercício nas unidades do Procon Goiás e nas que são a ele subordinadas.
Além disso, estende-se ao pessoal em atuação na Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor e ao que executar os serviços da referida superintendência nas unidades de atendimento ao cidadão Vapt Vupt e perceber a Gratificação pelo Desempenho em Atividades do Vapt Vupt (GDVV).
Os valores pagos corresponderão a 30% da remuneração bruta do servidor, com o limite máximo de R$ 2.160,00, e o mínimo, de R$ 1.200,00. No caso de servidores com jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais, o benefício corresponderá a 50% do total mensal fixado para os demais.
O auxílio-alimentação não é incorporável, em qualquer hipótese, à remuneração mensal e caracteriza-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária. Além disso, não será computado para o 13º salário, para as férias e nem para a base de cálculo de margem consignável.
Outros detalhes estabelecidos pela lei tratam, por exemplo, das hipóteses de servidores afastados; cedidos ou que acumulem cargos. As despesas decorrentes do auxílio-alimentação serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme os termos definidos pela norma que o criou.