Ícone alego digital Ícone alego digital

Fundo para gerir recursos do Propag é oficialmente criado em Goiás

04 de Novembro de 2025 às 09:00

Com a sanção da Lei Estadual nº 23.773, de 31 de outubro de 2025, o Fundo Estadual de Gestão e Monitoramento dos Recursos do Propag (FGM-Propag) está oficialmente instituído em Goiás. O projeto que deu origem à nova legislação recebeu o aval definitivo da Casa de Leis goiana no dia 29 de outubro.

Vinculado à Secretaria de Estado da Economia, com orçamento próprio e de natureza contábil, o FGM-Propag visa a assegurar a rastreabilidade, a transparência, a guarda e a correta aplicação dos recursos recebidos por Goiás a partir do Fundo de Equalização Federativa (FEF). O FEF é um instrumento de compensação para a baixa capacidade de investimento de estados com pouca ou nenhuma dívida, criado como parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa de renegociação de dívidas estaduais com a União.

A norma sancionada garante a aplicação exclusiva da verba nas ações e investimentos previstos pela lei Federal que cria o Propag. Trata-se das áreas de educação profissional técnica de nível médio; de universidades estaduais e de infraestrutura para universalização do ensino infantil e de educação em tempo integral. Além disso, de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e de segurança pública.

Constituem recursos do novo fundo os valores relativos ao percentual do saldo devedor atualizado das dívidas relacionadas no § 1º do art. 2º da lei Federal competente que o Estado se comprometeu a aplicar diretamente nas áreas prioritárias; valores recebidos do FEF; os rendimentos financeiros sobre o saldo do fundo e outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.

 A aplicação da verba em questão poderá abranger obras e a compra de equipamentos e de material permanente, incluídos sistemas de informação. Excetuadas as despesas relativas à implantação e à expansão de matrículas necessárias ao alcance das metas anuais de desempenho da educação profissional técnica de nível médio, veda-se o uso para o pagamento de despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza.

Na exposição de motivos da matéria aprovada pelo Parlamento goiano, a Economia ressaltou que o FGM-Propag obedece à “determinação normativa específica, que só pode ser integralmente atendida por um fundo com segregação contábil própria, regramento claro de receitas e despesas e mecanismos de acompanhamento compatíveis com as finalidades estabelecidas na lei complementar federal”.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.