Mista dá aval à substituição tributária nas operações com energia elétrica
A Comissão Mista aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 27195/25, da Governadoria, que inclui no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) uma previsão expressa sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre, conforme o Convênio ICMS nº 77, de 5 de agosto de 2011. Para isso, a proposta altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o CTE.
Segundo a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), o convênio, de acordo com o art. 52, § 32, do Código Tributário, foi incorporado ao ordenamento jurídico estadual pelo Decreto nº 7.815, de 27 de fevereiro de 2013, que acrescentou o artigo 30-A ao Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). Esse convênio autoriza a ampliação da substituição tributária da energia elétrica a contribuintes que participem de qualquer etapa da operação.