Exigência de programa de integridade em contratos com a administração pública avança na Mista
A Comissão Mista aprovou o processo nº 28023/25, de autoria da Governadoria do Estado, que torna obrigatória a implantação de programas de integridade por empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que celebrem contratos ou firmem parcerias com o poder público estadual. A proposta também revoga a Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019, que tratava originalmente do tema.
Segundo o texto, a medida tem o objetivo de garantir padrões éticos, de transparência e de responsabilização nas relações contratuais do Estado, além de fortalecer os mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades e fraudes.
De acordo com o projeto, a exigência do programa será aplicada a contratos e ajustes com valor anual superior a R$ 50 milhões e duração igual ou superior a 180 dias, incluindo convênios, contratos de gestão, termos de parceria, de colaboração, de fomento e outros instrumentos semelhantes.
O texto prevê que empresas e entidades terão até seis meses, após a assinatura do contrato, para implantar seus programas. Eles deverão incluir mecanismos de prevenção de riscos, canais de denúncia, código de ética, registros contábeis transparentes e ações voltadas à promoção da cultura de integridade.
Em caso de descumprimento, o projeto estabelece multa diária de 0,1% sobre o valor do contrato, limitada a 10%, além da possibilidade de rescisão contratual e proibição de novos contratos com o Estado por até dois anos.