CCJ inicia tramitação de PEC do Governo que cria o Marco Fiscal da Sustentabilidade; prazo para emendas é de 10 sessões plenárias
Sob a presidência do deputado Amilton Filho (MDB), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano reuniu-se na tarde desta terça-feira, 18, para a leitura da proposta de emenda constitucional (PEC), oriunda da Governadoria do Estado, que cria o Marco Fiscal da Sustentabilidade (MFS).
Protocolado sob o nº 29184/25, o texto prevê a instituição do MFS a partir da alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás. O objetivo é estabelecer novos limites para o crescimento das despesas primárias, com parâmetros ajustáveis à situação fiscal e macroeconômica conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 212, responsável por instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
No colegiado, o projeto aguarda, a partir de hoje, a apresentação de emendas pelo prazo regimental de dez sessões ordinárias do Plenário. De acordo com o presidente da CCJ, a relatoria da matéria será designada no próximo encontro.
Adequação ao Propag e atualização das regras fiscais
Segundo a Secretaria de Estado da Economia, a medida é essencial para aprimorar a gestão das finanças públicas estaduais, garantir a responsabilidade fiscal e promover a estabilidade orçamentária a longo prazo.
A pasta enfatiza que o Estado de Goiás está em fase final de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com a previsão de ingresso ainda em novembro de 2025. Dessa forma, é necessária a adequação da norma estadual de limitação de crescimento das despesas primárias ao Propag.
Ainda segundo a Economia, com o novo MFS, pretende-se superar as limitações do atual teto de gastos: “A rigidez excessiva tem comprometido a capacidade de o Estado responder a crises econômicas e manter níveis adequados de investimentos públicos. Nesse contexto, a PEC estabelecerá novos limites para o crescimento das despesas primárias, com parâmetros ajustáveis à situação fiscal e macroeconômica, como prevê a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025”.
Alterações
Na vigência do MFS, a despesa primária empenhada de cada Poder e órgão autônomo, em cada exercício, não poderá exceder o respectivo montante da despesa primária empenhada no exercício de 2021, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de: zero, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no exercício anterior; 50% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha alcançado resultado primário nulo ou negativo; ou 70% da variação real positiva da receita primária, caso o Estado tenha tido resultado primário positivo.
De acordo com o texto da PEC, uma série de despesas ficam excluídas da limitação prevista, entre elas, as despesas custeadas com recursos do Fundo de Equalização Federativa, das transferências vinculadas da União, dos fundos especiais do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, do TCE-GO e do TCM, da DPEGO, do MPGO, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Economia; as despesas com saúde e educação, no montante estritamente necessário ao cumprimento do § 22 do art. 198 ou do art. 212 da Constituição Federal; e despesas com as devoluções de recursos de depósitos judiciais e administrativos.
Ajuste fiscal
A Secretaria da Economia afirma, em retrospecto, que o Estado de Goiás enfrentou grave crise fiscal em 2018 e que, a partir de 2019, o Estado iniciou o processo de ajuste fiscal com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que proporcionou alívio financeiro significativo e permitiu a retomada do equilíbrio orçamentário, a redução das despesas obrigatórias, o aumento dos investimentos e a melhoria dos indicadores fiscais.
O governador Ronaldo Caiado aponta, entretanto, que o RRF, “especialmente em relação ao teto de gastos, mostrou-se excessivamente restritivo e incapaz de conter pressões por aumento de despesas, com destaque especialmente nas despesas com pagamento de pessoal”.
De acordo com a justificativa da proposta, a implementação do MFS trará benefícios como maior previsibilidade, estabilidade fiscal e redução dos riscos de crise financeira; flexibilidade na resposta a choques econômicos com a devida continuidade da prestação de serviços essenciais; e atração de investimentos e a melhora da percepção de risco do Estado com o fortalecimento da credibilidade dos investidores e dos organismos financeiros na gestão econômica estadual.
Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aprovou a propositura entendendo que há consonância com o ordenamento jurídico vigente, sem vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade.