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Projeto que atualiza incidência tributária sobre preço dos combustíveis recebe aval definitivo

04 de Dezembro de 2025 às 14:46

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, na tarde desta quinta-feira, 4, durante sessão extraordinária, o projeto de lei nº 30511/25. O texto propõe alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), para atualizar a incidência tributária sobre os combustíveis. O texto foi aprovado em segunda fase de apreciação com 16 votos favoráveis e oito contrários dos deputados Bia de Lima (PT), Mauro Rubem (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL), Gustavo Sebba (PSDB), José Machado (PSDB), Clécio Alves (Republicanos) e Paulo Cezar Martins (PL). 

Ao justificar o texto, o Governo de Goiás diz que a iniciativa busca adequar a legislação estadual às diretrizes nacionais sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicado aos combustíveis. 

Conforme a mensagem enviada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) ao presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), a proposta incorpora ao ordenamento estadual os Convênios ICMS nº 112/2025 e nº 113/2025, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os acordos reajustam as alíquotas específicas do imposto referentes ao diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e etanol anidro combustível. Assim, a proposta fixa os seguintes valores de incidência do ICMS: R$ 1,17 por litro para o diesel e o biodiesel; R$ 1,47 por quilograma para o gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado de gás natural (GLGN); e R$ 1,57 por litro tanto para a gasolina quanto para o etanol anidro combustível (EAC). Os montantes reproduzem integralmente os ajustes definidos nos convênios federativos.

De acordo com a motivação encaminhada pela Governadoria ao Parlamento, a atualização atende à necessidade de recomposição anual prevista pelos convênios, considerando a variação média dos preços praticados no mercado nacional, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Poder Executivo argumenta que a medida não representa aumento real da carga tributária, mas atualização nominal dos valores, em consonância com a legislação federal.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também analisou a matéria e emitiu parecer favorável, atestando a viabilidade jurídica da alteração. O órgão destacou que a proposta está alinhada à competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal (CF) e cumpre os requisitos legais relacionados à atualização das alíquotas do ICMS fundamentadas em convênios do Confaz.

Agência Assembleia de Notícias
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