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Recesso parlamentar

22 de Dezembro de 2025 às 10:31
Recesso parlamentar

Como funciona o recesso parlamentar do Poder Legislativo, dividido em dois períodos? Essa questão e as suas razões são explicadas nessa edição da série “Alego, explica aí!” realizada pela Agência de Notícias. 

Você já ouviu falar que os deputados e deputadas tiram férias duas vezes ao ano?
Isso é um mito!

Nesta edição da série “Alego, explica aí!”, entra em pauta o recesso parlamentar e as razões de sua aplicação.

Conforme define a Constituição do Estado de Goiás, a Casa de Leis se reúne em dois períodos legislativos por ano:

  • 15 de fevereiro a 30 de junho;
  • 1º de agosto a 15 de dezembro.

Os recessos parlamentares são, conceitualmente, os intervalos entre essas datas. 

Essa é a oportunidade para que os representantes da população atuem fora da sede do Legislativo goiano, visitando as respectivas bases eleitorais, especialmente no interior de Goiás. 

É nesses dias que os legisladores estão mais próximos de seus eleitores para receber essas demandas pessoalmente. Também é quando se dedicam à organização de gabinetes, ao planejamento de estratégias e à articulação com outros agentes políticos. 

No primeiro semestre, a Assembleia Legislativa não pode encerrar as votações plenárias e em comissões temática antes de dar o seu sinal verde final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício do ano seguinte.

O mesmo ocorre no segundo período em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA). O recesso parlamentar não poderá ter início após 15 de dezembro se a peça orçamentária para o próximo ano não houver sido votada até então.

E as atividades param totalmente? Não!

Ao decorrer do recesso, uma comissão representativa de dez parlamentares fica preparada para demandas urgentes, com funções previstas no Regimento Interno

Além disso, todos os deputados e deputadas podem ser convocados em situações especiais para apreciar projetos de lei específicos, de acordo com o que é estabelecido na Constituição Estadual. Essas sessões são convocadas, extraordinariamente, pelo presidente do Alego, pelo governador ou a requerimento da maioria do Plenário em casos de urgência ou interesse público relevante e, em todas as hipóteses, exigem a aprovação da maioria absoluta dos deputados estaduais.

Vale destacar também que, nesse espaço de tempo, os setores administrativos e operacionais da Casa seguem em funcionamento. 

 

 

 

Agência Assembleia de Notícias - Repórter: Izabella Pavetits
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