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Notificação escolar

16 de Julho de 2008 às 15:36
Escolas deverão informar se menores de 18 anos forem matrículados por outros a não ser pais ou representantes legais.

As instituições de ensino das redes pública ou privada ficarão obrigadas a notificar o Ministério Público e ao Conselho Tutelar todas as matrículas escolares de alunos menores de 18 anos, quando não forem realizadas por seus pais ou responsáveis legais.

Após feita a matrícula as escolas terão o prazo de trinta dias para encaminhar as informações do matriculado para o Ministério Público e ao Conselho Tutelar, que vão investigar se os dados são procedentes.

Segundo a parlamentar o principal objetivo do projeto é fornecer informações as instituições competentes de situações em que pode haver adoções irregulares, um problema que se agrava cada vez mais em Goiás.

“Ao adotar irregularmente uma criança ou jovem, mesmo que muito bem intencionado, o adotante não oferece muita proteção ao adotado, esse deixa de alcançar alguns direitos, em regra, por exemplo, o direito de receber herança” ressaltou a autora da proposta, deputada Mara Naves.

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