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Alterações na denominação das unidades do Programa Educação Plena e Integral são aprovadas por comissão técnica

18 de Dezembro de 2025 às 17:41

De autoria do Executivo, o processo nº 32016/25, que altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, responsável por instituir o Programa Educação Plena e Integral na rede pública estadual de ensino, foi acatado pela Comissão Mista nesta quinta-feira, 18.

A proposta, que havia recebido voto em separado do deputado Major Araújo (PL), foi chancelada em sua forma original após rejeição da manifestação do parlamentar pelo líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), com voto contrário de Araújo e José Machado (PSDB).

A medida, encaminhada pelo Executivo por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), prevê a mudança da denominação das atuais unidades conhecidas como Centros de Ensino em Período Integral para Colégios Estaduais em Período Integral, mantendo a sigla Cepi, já consolidada e reconhecida pela comunidade escolar.

De acordo com o texto, a alteração tem caráter organizacional e identitário. “A expressão 'colégio estadual', segundo a Seduc, transmite tradição, solidez e excelência, além de reforçar de forma mais clara o vínculo das unidades com o poder público estadual. A denominação atual, conforme o Executivo, pode gerar imprecisões quanto à identificação institucional das escolas”, justifica.

Agência Assembleia de Notícias
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