Marco legal para eventos esportivos sustentáveis passa a valer em Goiás após proposta sugerida por Virmondes Cruvinel
Tendo como objetivo o estímulo à sustentabilidade ambiental, a Política Estadual de Incentivo à Realização de Eventos Esportivos Verdes foi sancionada e se tornou a Lei nº 23.963, de 20 de dezembro de 2025.
A novidade, proposta por Virmondes Cruvinel (UB), cria medidas que promovem o baixo impacto ao meio ambiente durante o planejamento, a realização e a avaliação dos referidos encontros do esporte.
Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o deputado apontou que dados da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás indicam que, anualmente, mais de 300 eventos esportivos são realizados no Estado, reunindo cerca de um milhão de participantes entre atletas e espectadores.
“Em sua organização e realização, consomem uma quantidade considerável de recursos naturais e energéticos. A adoção de práticas sustentáveis pode resultar em uma diminuição significativa do impacto ambiental, além de representar uma economia de recursos públicos e privados”, defendeu.
Entre as diretrizes definidas pela política está o estímulo ao estabelecimento de requisitos específicos para a obtenção de licenças para a realização de eventos esportivos. Outros exemplos são o incentivo à priorização de transporte público ou meios alternativos de baixo carbono e ao uso de materiais recicláveis e biodegradáveis.
A legislação irá fomentar a criação de programas de incentivo fiscal para a organização de eventos esportivos verdes, além de desenvolver e aplicar um selo de certificação a ser concedido aos que respeitarem e promoverem critérios ecológicos.
Cabe ao Executivo Estadual estabelecer formas de monitoramento e de avaliação daquilo que foi instituído por esta lei, a qual entrou em vigor na data da sua publicação.