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Comissão Mista aprova remissão de ICMS para produtores e extinção da “taxa do agro”

05 de Março de 2026 às 12:32
Crédito: Will Rosa
Comissão Mista aprova remissão de ICMS para produtores e extinção da “taxa do agro”
Comissão Mista híbrida

Sob o comando do deputado Amilton Filho (SD), a Comissão Mista da Assembleia Legislativa realizou reunião na manhã desta quinta-feira, 5, na Sala das Comissões Júlio da Retífica. Durante a sessão, os parlamentares analisaram e discutiram projetos de autoria do Poder Executivo, entre eles as propostas nº 2255/26 e nº 2534/26, que tratam de temas ligados ao setor agropecuário e à infraestrutura do Estado.

Um dos destaques da reunião foi a votação do projeto nº 2255/26, amplamente debatido pelos deputados durante a apreciação da matéria. O texto acabou sendo aprovado em sua integralidade pelo colegiado, com a rejeição do voto em separado apresentado pelo deputado Karlos Cabral (PSB). A derrubada da proposta alternativa ocorreu após pedido do líder do governo na Casa, deputado Talles Barreto (UB).

Votaram contra a orientação do líder do governo para rejeitar a emenda apresentada por Cabral os deputados Clécio Alves (Republicanos), o próprio Karlos Cabral (PSB), Major Araújo (PL) e Antônio Gomide (PT).

Durante o debate, o deputado Amauri Ribeiro (UB) relembrou sua atuação em defesa dos produtores rurais e destacou que a discussão sobre o tema é antiga dentro do Parlamento. Segundo ele, a proposta representa um avanço importante para corrigir situações consideradas injustas.

“Esse foi um dos primeiros projetos que eu apresentei nesta Casa. É uma luta antiga minha. Eu levei uma multa em 2015 que era três vezes maior que o valor do meu gado”, afirmou o parlamentar ao relatar experiência pessoal envolvendo autuação fiscal.

Remissão de créditos tributários

A matéria aprovada prevê a remissão — ou seja, o perdão — de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da circulação interna de gado bovino entre produtores rurais em Goiás.

A proposta busca regularizar situações em que produtores foram autuados pela falta de documentação fiscal durante o transporte de animais entre propriedades rurais, mesmo quando a movimentação estava acompanhada de documentos sanitários exigidos pelos órgãos de controle.

De acordo com o governo, desde 2012 diversos produtores agropecuários receberam autos de infração por realizarem a transferência de gado bovino sem a emissão da nota fiscal correspondente. Em muitos casos, o transporte era realizado apenas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou com o Termo de Transferência Animal (TTA). Esses documentos são obrigatórios para o controle sanitário do rebanho, mas não substituem a documentação fiscal exigida para operações comerciais.

Os produtores argumentaram que, por se tratar de transferência entre propriedades rurais, e não de uma venda de mercadoria, os documentos sanitários seriam suficientes para autorizar o transporte dos animais. Essa divergência de entendimento gerou discussões administrativas e também processos judiciais ao longo dos últimos anos.

Com base no Convênio ICMS nº 141/2025, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o projeto de lei permite que o Estado conceda o perdão dessas dívidas tributárias relativas a operações realizadas até 31 de dezembro de 2023. A medida alcança créditos tributários já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estão sendo discutidos na Justiça.

Segundo estimativa da Secretaria de Estado da Economia, aproximadamente 10 mil produtores rurais podem ser beneficiados pela medida. O impacto financeiro previsto é de cerca de R$ 402 milhões, valor correspondente aos créditos tributários que deixarão de ser cobrados. O governo estadual afirma que se trata de uma medida excepcional, destinada a resolver passivos antigos sem gerar efeitos permanentes para as contas públicas.

Para aderir ao benefício, o contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos relacionados à cobrança do imposto. O texto também estabelece que valores eventualmente já pagos não serão devolvidos.

Voto em separado

Durante a tramitação na Mista, o deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou um voto em separado propondo ajustes no texto original do projeto. A proposta, no entanto, acabou sendo rejeitada após pedido do líder do governo, deputado Talles Barreto (UB).

Cabral afirmou que a intenção da emenda era garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais.

“Eu quero corrigir uma injustiça. Eu sou da base e apresentei um projeto em consonância com o governo. Eu defendo que os produtores possam ter segurança jurídica, porque todo produtor vai discutir isso na Justiça e o amparo que ele precisa é essa emenda que eu coloquei no texto”, afirmou.

Ao defender a rejeição da proposta, Talles Barreto destacou que o projeto foi resultado de diálogo e construção conjunta entre o Parlamento e o governo estadual.

“Esse projeto foi fruto de um trabalho de convencimento do deputado Amauri Ribeiro, que trabalhou muito para que a gente pudesse construí-lo junto ao governo. Por isso, eu não vou modificar um projeto que foi elaborado com tanta dedicação”, justificou.

O deputado Amauri Ribeiro também explicou que a elaboração da proposta enfrentou limitações jurídicas. Segundo ele, a alternativa ideal seria devolver os valores pagos por produtores autuados, mas essa possibilidade esbarrou em impedimentos legais.

“Já fazem quase oito anos que eu luto por esse projeto e busquei todo tipo de alternativa. Até hoje não tínhamos conseguido avançar porque o Confaz não havia dado autorização. Eu queria a devolução do dinheiro, mas a secretária me apresentou duas opções: ou conceder a anistia ou devolver os valores. As duas coisas juntas seriam inconstitucionais. Então eu acreditei que seria melhor anistiar”, explicou.

O voto apresentado por Cabral argumentava que produtores rurais não deveriam ser cobrados pelo ICMS quando a venda ou transferência de gado entre produtores já é isenta de imposto e o problema ocorreu apenas na documentação.

Segundo a justificativa, em alguns casos produtores foram autuados porque a nota fiscal não estava anexada à GTA ou ao TTA no momento da fiscalização. O entendimento defendido pelo parlamentar é de que essa situação configuraria apenas uma falha administrativa, e não a ocorrência de imposto devido.

Assim, o objetivo da proposta era deixar explícito na legislação que a ausência desses documentos anexados não deveria gerar cobrança de ICMS, uma vez que a operação já é considerada isenta.

Fundeinfra

Outro projeto analisado e aprovado durante a reunião foi o de nº 2534/26, também de autoria do Executivo. A proposta possui dois eixos principais: o fim da cobrança da contribuição destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecida como “taxa do agro”, e a regulamentação da sucessão da titularidade, gestão, execução e fiscalização de projetos, obras e contratos vinculados ao fundo.

Com a mudança, essas atribuições passarão a ser exercidas pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

A proposta também disciplina a transição institucional decorrente da extinção da contribuição. Desde sua criação, o Fundeinfra arrecadou mais de R$ 3,1 bilhões, dos quais cerca de 78% já foram formalizados em contratos para execução de obras de infraestrutura, principalmente nas rodovias goianas.

A medida autoriza a Goinfra a suceder a Secretaria de Estado da Economia na titularidade desses contratos e projetos em andamento, assegurando a continuidade das obras e evitando prejuízos socioeconômicos decorrentes de eventual paralisação.

O projeto altera a Lei nº 21.671/2022, que instituiu a contribuição ao Fundeinfra como condição para que produtores e empresas pudessem acessar determinados incentivos fiscais e regimes especiais de fiscalização tributária.

De acordo com o Executivo estadual, a cobrança foi criada em um período de queda na arrecadação, com o objetivo de ampliar os recursos destinados a investimentos em infraestrutura.

Segundo dados apresentados pela Secretaria da Economia, o cenário atual do setor agropecuário mudou significativamente. O aumento dos custos de produção, a restrição de crédito, a queda no preço das commodities e os impactos climáticos recentes têm afetado a capacidade financeira dos produtores rurais. Entre os fatores apontados estão a alta no preço de fertilizantes, defensivos agrícolas e arrendamentos, além da redução da produtividade em algumas culturas. Dados citados no projeto indicam, por exemplo, uma queda de aproximadamente 4,8% na produtividade média da soja em Goiás.

Diante desse cenário, o governo estadual argumenta que a manutenção da contribuição ao Fundeinfra se tornou inviável. A proposta prevê que os dispositivos legais relacionados à cobrança tenham validade apenas até 31 de dezembro de 2025.

Continuidade das obras

Outro ponto tratado pelo projeto refere-se à continuidade das obras e contratos vinculados ao fundo. Com o encerramento da cobrança da contribuição, a Goinfra passará a assumir a titularidade, gestão, execução e fiscalização dos projetos e contratos relacionados ao Fundeinfra.

A medida tem como objetivo garantir que obras de infraestrutura, especialmente rodoviárias, não sejam interrompidas.

Dados apresentados na proposta indicam que o fundo arrecadou mais de R$ 3,1 bilhões entre 2023 e janeiro de 2026. Desse total, cerca de R$ 2,48 bilhões já foram formalizados em contratos destinados a obras de duplicação, pavimentação e restauração de rodovias, além da construção de pontes e viadutos em diversas regiões do estado.

Votação da “taxa do agro”

Durante a apreciação do projeto o colegiado também rejeitou o voto em separado apresentado pelos deputados Gustavo Sebba (PSDB), Clécio Alves, Major Araújo e Antônio Gomide. O texto foi aprovado em sua integralidade conforme orientação do líder do governo, Talles Barreto, com voto contra dos deputados Antônio Gomide, Eduardo Prado, Clécio Alves e Bia de Lima.

A emenda aditiva apresentada pelos parlamentares propunha a devolução aos contribuintes dos saldos financeiros vinculados ao Fundeinfra. A proposta acrescentava um novo artigo ao projeto e estabelecia que os valores remanescentes do fundo, apurados na data de vigência da nova lei, fossem restituídos aos contribuintes que realizaram recolhimentos da contribuição instituída pela Lei nº 21.671/2022.

De acordo com o texto da emenda, a devolução deveria ocorrer de forma proporcional aos valores efetivamente pagos por cada contribuinte ao fundo. O documento também previa que a apuração dos montantes seguisse critérios objetivos de proporcionalidade, levando em consideração os valores recolhidos individualmente por cada contribuinte.

A proposta estabelecia ainda que a devolução poderia ocorrer por meio de restituição direta ou por compensação com débitos tributários estaduais vincendos, conforme regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.

Outro ponto previsto na emenda determinava que o governo regulamentasse, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, o procedimento administrativo para habilitação dos contribuintes, apuração dos valores e efetivação da restituição.

Durante o debate, o deputado Amauri Ribeiro (UB) criticou a proposta de devolução e argumentou que a medida seria inconstitucional.

“Eu, como deputado da base, votei contra a taxa do agro quando ela foi apresentada lá atrás. Eu não gostei de pagar a taxa do agro, mas convenhamos: é o meu sonho que essa taxa seja extinta. Agora colocam uma emenda para fazer discurso político. A emenda é inconstitucional, a gente não pode devolver esse dinheiro”, afirmou.

Já o deputado Antônio Gomide (PT) criticou a forma como a cobrança foi criada e também a forma como está sendo retirada.

“O governo quis penalizar os produtores por questões políticas. E agora, novamente por questões políticas, está retirando essa taxa. Essa cobrança nunca deveria ter sido feita”, declarou o parlamentar.

Agência Assembleia de Notícias
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