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Empresas poluidoras podem ser obrigadas a contratar técnicos ambientais

29 de Julho de 2008 às 16:28

As empresas em poluidoras, em funcionamento em todo o Estado, poderão ser obrigadas a contratar pelo menos um técnico ambiental para reduzir a emissão de poluentes. A proposta faz parte de um projeto de lei da deputada Vanuza Valadares (PSC), que também preside a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

A proposta, que tramita na Assembléia Legislativa, determina que a lei alcançará as empresas com potencial poluidor e as atividades desenvolvidas por elas, conforme tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, constante do cadastro de atividades potencialmente poluidoras.

O projeto lei define as atividades poluidoras que exigiriam a presença de um técnico ambiental. A definição, na íntegra, pode ser conferida a seguir:

I – Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

II  - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

III – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.

A presença do responsável técnico ambiental deverá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais nos possíveis acidentes.

A matéria prevê que Agência Ambiental do Estado de Goiás - AMA, exigirá o cumprimento integral da lei, se aprovado o projeto, quando da emissão do licenciamento de operação das empresas enquadradas no artigo 3º deste dispositivo legal.

Caso contrário, o não cumprimento da presente lei implicará em multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por empregado da empresa por mês, até a regularização.

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