Colegiados validam reajuste ao pessoal do magistério e suspensão de portaria do Detran-GO que trata de som automotivo
Sob a presidência do deputado Amilton Filho (MDB), as comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniram na tarde desta quarta-feira, 11, para a apreciação de proposituras da Governadoria e da Mesa Diretora. Presentes na pauta, o reajuste a diferentes categorias e medidas relacionadas à regulamentação de som automotivo concentraram maior interesse.
Comissão Mista
No primeiro encontro, foram acatadas três matérias do Poder Executivo goiano. O destaque está voltado ao projeto de lei nº 4091/26, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor do quadro permanente do magistério e do quadro transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. Também altera a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério.
Pretende-se, de acordo com o texto, cumprir o disposto na Constituição Federal sobre o piso salarial do magistério, com o aumento de 5,4% na remuneração dos professores com carga laboral de 40 horas semanais. A matéria foi relatada favoravelmente pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB).
A Comissão Mista também aprovou os relatórios favoráveis dos deputados Issy Quinan (MDB) e Amauri Ribeiro (UB) aos projetos nº 3718/26 e nº 3720/26, da Governadoria. A primeira medida dispõe sobre a transferência de 20 vagas do cargo de analista de gestão governamental da Secretaria de Estado da Administração (Sead) para a Goiás Previdência (Goiasprev) e altera o anexo único da Lei n° 20.196, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o plano de cargos e remuneração de cargos que integra o grupo ocupacional analista governamental, enquanto a segunda busca alterar o nome do município de Bom Jesus para Bom Jesus de Goiás.
O projeto nº 4093/26, do Executivo, por sua vez, ficou com a votação prejudicada após pedidos de vista por parte dos deputados Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e Bia de Lima (PT). A medida em questão concede a revisão geral anual dos vencimentos, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e dos pensionistas do Poder Executivo estadual, e altera a Lei n° 19.951, de 29 de dezembro de 2017.
Por fim, o colegiado apreciou o parecer favorável de Virmondes Cruvinel ao projeto de lei nº 4197/26, do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei n° 24.036, de 14 de janeiro de 2026, que disciplina o uso de som automotivo no âmbito do Estado de Goiás.
Conforme justifica o texto, a matéria tem por objetivo promover ajuste pontual na redação do inciso II do artigo 2° da referida lei, mediante a supressão da expressão "de trânsito", mantendo-se a exigência de atendimento integral à legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente às normas ambientais e aos códigos de postura.
Análise de constitucionalidade
A CCJ, por sua vez, apreciou em bloco nove projetos de lei, de autoria dos deputados Bruno Peixoto e Bia de Lima, para a concessão de títulos de cidadania goiana a personalidades com atuação de destaque no Estado de Goiás. Ainda, concedeu sinal verde a dois processos da Mesa Diretora.
Um deles se refere ao decreto legislativo nº 4202/26, que susta a portaria nº 131, de 5 de março de 2026, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do próprio órgão, do procedimento administrativo para autorização e registro de alteração de características de veículos decorrentes da instalação de equipamentos de som automotivo.
Em sua justificativa, a Mesa Diretora frisa que a Lei Estadual n°24.036/2026 disciplina de forma clara e suficiente o uso de som automotivo em Goiás, permitindo sua utilização em festividades oficiais e eventos privados, desde que respeitados limites de pressão sonora e autorizações municipais, e aponta que a portaria cria barreiras administrativas e financeiras que inviabilizam a aplicação prática da referida legislação.
“A portaria não apenas regulamenta, mas altera o espírito da lei estadual, impondo ônus desproporcional ao cidadão e desrespeitando a vontade política expressa por esta Casa de Leis”, pontua. A medida foi relatada favoravelmente por Wagner Camargo Neto (Solidariedade).
Por fim, o colegiado avalizou o parecer favorável de Amauri Ribeiro ao projeto de resolução nº 4190/26, que altera a Resolução n° 1.007, de 20 de abril de 1999. Trata-se de disposição sobre a Estrutura Administrativa e instituição do Plano de Classificação de Cargos da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Conforme justificativa, a matéria tem o objetivo de aperfeiçoar a disciplina normativa relativa às atribuições da Diretoria-Executiva da Presidência da Casa, especialmente no que se refere à formalização de instrumentos administrativos como contratos, acordos, ajustes, convênios, termos de cooperação e congêneres.