Matérias do Executivo são lidas no Expediente
O Expediente da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 1º, contou com a leitura de oito processos oriundos do Poder Executivo. São eles:
Processo nº 5326/26 - Governadoria de Goiás - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 53 , de 12 de março de 2026, referente ao projeto de lei nº 4197/26, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB).
Processo nº 5329/26 - Governadoria de Goiás - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 29 , de 5 de março de 2026, referente ao projeto de lei nº 27217/25, de autoria do deputado Talles Barreto (UB).
Processo nº 5351/26 - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Processo nº 5531/26 - Ministério Público do Estado de Goiás - Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
Processo nº 5574/26 - Governadoria de Goiás - Autoriza o chefe do Poder Executivo a instituir, na Secretaria de Estado da Educação, o bônus por resultado e o bônus por resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), no ano de 2026, e altera o anexo VI da Lei n° 24.019, de 6 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2026.
Processo nº 5577/26 - Governadoria do Estado - Autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Jataí, do imóvel que especifica.
Processo nº 5582/26 - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores daquela corte.
Processo nº 5588/26 - Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores daquela corte.
Na oportunidade, o primeiro-secretário em exercício, deputado Coronel Adailton (Solidariedade), também fez a leitura de dois requerimentos. Um, de sua autoria, informando licença do exercício do mandanto parlamentar para tratamento de saúde, pelo período de 30 dias, seguido de 91 dias para tratamento de interesse particular, reservando o direito de voltar a qualquer momento. O outro, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), requer concessão de licença para tratamento de saúde, também pelo prazo de 30 dias.