Governo veta artigo do Plano de Cargos da Sefaz
O Governo encaminhou, esta semana, um pacote de vetos para apreciação da Assembléia Legislativa. Dentre eles, veto ao Plano de Cargos da Sefaz.
O governador Alcides Rodrigues vetou parcialmente o artigo 30 do autógrafo de lei nº 111, de 4 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda de Goiás.
Nas justificativas para o veto, com base no parágrafo 1º do artigo 23 da Constituição Estadual, o governador esclarece que o artigo 30, vetado parcialmente, com suas alterações posteriores, revoga a Lei 15.670, de 2 de junho de 2006, alterando os dispositivos e anexos que fixam vencimentos, aos quais continuam fazendo jus os respectivos beneficiários, além das vantagens correspondentes – ressalvados, até que seja editada a lei prevista no artigo 27 (por conta do Tesouro Estadual).
“O veto que lhe oponho – esclarece Alcides Rodrigues no ofício enviado ao presidente Jardel Sebba (PSDB) – resulta da impropriedade da ressalva ali consignada, porquanto faz ela pressupor que o pessoal de apoio-fiscal-fazendário da secretaria da Fazenda está auferindo vencimentos com fundamento no referido diploma legal. A parte final do texto reforça o entendimento inadequado por excetuar os dispositivos e anexos que fixam vencimentos concluindo que a eles o pessoal continua fazendo jus”.
E completa o governador, para tirar qualquer dúvida: “Os servidores em questão não estão recebendo salários com base nas disposições da Lei 15.670/2006, até porque o Poder Judiciário suspendeu liminarmente este enquadramento, o que resulta na impossibilidade de pagamento desta remuneração".