Comissão de Finanças confirma pareceres favoráveis que contemplam integrantes da Segurança Pública e a causa dos animais
Reunidos na Sala de Comissões Júlio da Retífica, na tarde desta quarta-feira, 13, os membros da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento esgotaram a pauta da tarde, após deliberações sobre 11 processos, com relevo para iniciativas que versam sobre benefício para integrantes das forças de segurança e proteção animal. A reunião ordinária foi conduzida pelo presidente Wagner Camargo Neto (SD).
Destes, sete estavam aptos à discussão e votação. Dois tiveram os seus respectivos pareceres pela aprovação confirmados. Os cinco restantes foram encaminhados para o arquivamento.
Meia-entrada
O primeiro projeto de lei aprovado foi o nº 26794/25, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB). A matéria, que recebeu o relatório para aprovação emitido pelo deputado Ricardo Quirino (Republicanos), visa a instituir o direito ao pagamento de meia-entrada a servidores das forças de segurança.
De acordo com a proposta, fica instituída a meia-entrada - para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas ou similares que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural - aos policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais.
O relatório foi acolhido com o texto substitutivo anteriormente proposto pela deputada Dra Zeli (PSD) e que já havia sido previamente validado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). No substitutivo, a relatora apresentou, na ocasião, adequações na estrutura do texto e acrescentou mais dois artigos. No primeiro, impõe-se vedações à acumulação de benefícios de igual natureza e, no último, estipula prazo de 90 dias para a aplicação da legislação, caso ela venha a ser sancionada.
Tarifa solidária
O segundo projeto validado foi o nº 2991/24, do deputado Lineu Olimpio (MDB). A proposta dispõe sobre a criação da Tarifa Solidariedade Animal. A medida seria aplicada aos serviços de saneamento básico e distribuição de água, destinada a protetores independentes e entidades protetoras de animais em Goiás.
Na prática, a medida apresenta como base de cálculo da tarifa solidária os valores e alíquotas de saneamento e água aplicados às residências de baixa renda. Tem relação com a Tarifa Social ancorada na Lei Estadual nº 14.939, de 15 de setembro de 2004.
Segundo determina a matéria, são consideradas entidades protetoras as organizações não governamentais, sem fins lucrativos, registradas no Estado, responsáveis pela manutenção de mais de 70 animais domésticos resgatados. Além disso, a proposta busca estabelecer melhores condições para o funcionamento de lares temporários que recebem esses animais, vítimas de maus-tratos e abandono.
“É de suma importância observar que nesses locais os ambientes estão sujeitos a diversos tipos de contaminação em razão das excreções animais. A necessidade de limpeza é constante, haja vista a quantidade de animais que ali habitam”, escreve o parlamentar.
Olimpio sustenta que as entidades e pessoas engajadas na atividade de acolhimento temporário desses animais, em especial gatos e cães, carecem de um olhar mais atento por parte do poder público como um todo, seja ele municipal ou estadual.
Designação de relator
Os outros quatro processos foram distribuídos para a relatoria. O processo n° 7615/26 ficou com o deputado Alessandro Moreira (PRD), o n° 7650/26, com Charles Bento (MDB), o n° 8161/26, com Ricardo Quirino (Republicanos), e o n° 8437/26, com Lineu Olimpio (MDB).
Os três primeiros dizem respeito a relatórios técnicos da Secretaria de Estado da Administração e da Saúde, respectivamente, e outro do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Já o último documento trata de comunicado de decisão de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).