Ícone alego digital Ícone alego digital

Seis vetos à LDO entram na pauta das extras desta terça

11 de Agosto de 2008 às 17:38
Seis vetos da Governadoria ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009 entram na pauta das sessões extras desta terça-feira. A convocação é do líder do Governo, Helder Valin (PSDB). Mensagem do Executivo que modifica a Agência de Fomento e vetos a projetos parlamentar também devem entrar em pauta.

O líder do Governo na Assembléia, deputado Helder Valin (PSDB), confirmou a realização de sessões extraordinárias nesta terça-feira, 12, a partir das 17 horas. Está prevista a apreciação de vetos do Governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009. O parecer da relatoria, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi pela manutenção dos vetos.

A mensagem chegou à Assembléia Legislativa na quinta-feira passada. No texto, cada item vetado recebe uma justificativa, sendo alguns deles considerados inconstitucionais ou que extrapolam limites de disponibilidade financeira do Estado.

Artigos vetados
Artigo 5 - O inciso II do artigo 5º, que trata do programa Identidade Legislativa: Responsabilidade Social, que destina recursos para o projeto Redação Escolar e Monografia Universitária.   

Artigo 25 - Parágrafo único do artigo diz que as propostas setoriais encaminhadas à Secretaria do Planejamento, que estiverem em desacordo com as normas fixadas por esta lei, serão devolvidas à origem para a correção, vedada a alteração unilateral ou o corte das propostas dos outros Poderes pela Seplan;  

Artigo 26- Altera a dotação dos órgãos do Poder Legislativo e do Ministério Público para despesas e investimentos; 
 

Artigo 36 - Os decretos de abertura de créditos suplementares ou especiais, autorizados na lei orçamentária ou lei específica, serão submetidos pela Secretaria da Fazenda ao governador do Estado, por intermédio do Gabinete Civil da Governadoria, devendo conter a indicação dos recursos necessários à cobertura dos valores adicionais e estar acompanhados de exposição de motivos que inclua justificativa do crédito pretendido, cujos valores de tais créditos não poderão ultrapassar 25% do total da despesa fixada no orçamento;  
 

Artigo 44 
- Parágrafo único - o cronograma mensal do desembolso financeiro depende de autorização do poder executivo somente no início de cada mês do exercício financeiro, em conformidade com os valores liberados na programação de prioridades trimestrais previstas naquele mês;

Artigo 46- No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual observarão os limites estabelecidos na lei complementar nº 101/2000, e acompanharão proporcionalmente a evolução da receita corrente liquida, considerando desta, em relação aos órgãos  do Poder Legislativo, para a Assembléia 1,5%, para o Tribunal de Contas do Estado 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%.

Pauta

Também deverão ser apreciadas outras matérias de interesse do Executivo, como a que modifica a Agência de Fomento e a que concede pensão especial para Cleonice Marques, viúva do ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Adaílton de Amaral. Há também a possibilidade de se discutir a aprovação do Plano Estadual de Educação para o decênio 2008/2017, em atenção ao que determina a Lei Federal nº 10.172.

De acordo com a Lei 13.533 de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento de Goiás, o Conselho de Administração é composto pelos secretários de Planejamento, que deverá presidir o Conselho; de Agricultura, de Indústria e Comércio e da Fazenda, e ainda do presidente da Agência - que será o vice - e um representante dos acionistas minoritários.

A nova redação acaba com a obrigatoriedade de que os quatro membros indicados pelo governador sejam os secretários já mencionados. De acordo com o projeto, os quatro integrantes indicados pelo Governo do Estado serão, "preferencialmente", os secretários citados.

O mesmo acontece como a escolha do presidente do Conselho, já que o projeto de lei prevê que o Secretário de Planejamento seja o presidente, “salvo disposição em contrário do governador.”

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.