Caso seja aprovada, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que revisa a Constituição goiana garantirá anistia para servidores públicos estaduais que foram demitidos por perseguições políticas.
A concessão vale também para os empregados da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, que, a partir da promulgação da Constituição Estadual, de 1989, tenham sido punidos ou demitidos em decorrência de motivação exclusivamente política.
A emenda, apresentada ontem pelo presidente Jardel Sebba (PSDB), abre caminho para que os funcionários da extinta Caixego sejam reintegrados ao Estado.
A Procuradoria da Assembléia Legislativa apresentou na terça-feira um balanço das mudanças que foram acatadas pela Comissão de Adequação Constitucional na elaboração do anteprojeto que revisa a Constituição goiana.
Transformada em Projeto de Emenda Constitucional (PEC) pela Mesa Diretora, a proposta de adequação foi lida dia 26, na sessão ordinária e segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na CCJ, o projeto cumprirá o prazo de dez sessões ordinárias antes de ser votado. Nesse período, os deputados poderão apresentar novas emendas.
No que se refere a números, o conteúdo altera aproximadamente 110 artigos, revoga 62 dispositivos e acrescenta sete novos artigos ao texto goiano.
Principais mudanças
Além da emenda que concede anistia ao funcionalismo público, o procurador da Assembléia, Murilo Teixeira Costa, selecionou ainda alterações importantes apresentadas no PEC da Adequação pela Mesa Diretora:
- previsão da possibilidade do Governador do Estado editar decreto autônomo, ou seja, o decreto que inaugura a ordem jurídica independentemente da participação do Legislativo, a exemplo do que ocorre no plano federal;
- adequação à reforma do Judiciário, que teve a finalidade de dar mais agilidade e eficiência à prestação jurisdicional, que consiste, por exemplo, em prever que as comarcas de entrância final deverão funcionar em dois expedientes, tanto nas funções judicantes quanto nas funções auxiliares;
- garantia de autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Defensoria Pública e possibilidade de propor ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça em relação a leis e atos normativos estaduais;
- adequação das alterações sobre imunidade parlamentar promovidas pela Constituição da República, em relação aos deputados federais, cuja disciplina deve ser aplicada aos deputados estaduais. Consiste em prever que o Poder Judiciário tem autonomia para dar início aos processos criminais contra parlamentares, sendo permitida a Assembléia Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado, sustar o andamento da ação penal, ficando suspensa também a prescrição enquanto durar o mandato;
- alteração do período das sessões legislativas e do recesso parlamentar. A Assembléia passa a se reunir de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;
- revogação do artigo 72 que trata sobre o período de funcionamento da sessão legislativa das câmaras municipais, tendo em vista que tal matéria deve ser tratada na lei orgânica de cada município e não na Constituição Estadual, conforme já definiu o Supremo Tribunal Federal;
- normatização da eleição de prefeito e vice-prefeito no caso de vacância de tais cargos, conforme previsão do artigo 81 da Constituição Federal. Com a vacância de cargos será realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do período de governo, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal;
- adequação do instituto da intervenção estadual nos municípios, possibilitando, inclusive, a participação da Câmara Municipal no pedido de intervenção nos casos admitidos pela Constituição Federal, ao invés do Tribunal de Contas dos Municípios;
- previsão de prazo para o governador enviar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo. A atual Constituição Estadual é omissa quanto a este prazo em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA). No anteprojeto, foi estabelecido que o PPA deve ser enviado até 31 de agosto, salvo no caso de reeleição, quando o prazo de envio esgotará em 30 de abril. A LDO deve ser enviada até 30 de abril e a LOA até 30 de setembro;
- eliminação de vários dispositivos da Constituição Estadual que foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da supressão de inconstitucionalidades claras, não levadas à apreciação do STF e Tribunal de Justiça.