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Emenda resgata prerrogativas de deputados goianos

29 de Agosto de 2008 às 17:13
Os deputados goianos podem voltar a legislar sobre matérias tributárias, orçamentárias e serviços públicos. É o que propõe projeto de emenda constitucional de Wagner Guimarães (PMDB). Pelo menos outras dez PECs tramitam na CCJ, como a que cria Fundo de Moradia Popular, da deputada Isaura Lemos (PDT).
Pelo menos dez projetos de emenda à Constituição, que tramitam na Assembléia, devem provocar polêmica e muita discussão, como ocorreu a proposta de adequação constituicional.

Um dos projetos é de autoria do deputado Wagner Guimarães (PMDB), que estabelece que iniciativas de lei tributária, orçamentária e dos serviços públicos podem partir do Legislativo e não apenas do Governador.O deputado tucano Daniel Goulart defende, em seu projeto, que a carreira de delegado de polícia passe a gozar das vantagens e prerrogativas inerentes às carreiras jurídicas.

Toda proposta de emenda à Constituição deve passar por 10 sessões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) antes de ter o parecer do relator votado. Com o crivo da Comissão, a PEC segue para o plenário em busca da aprovação de três quintos dos parlamentares. Proposituras desta natureza são prerrogativa exclusiva do Parlamento.

Atualmente, estão em trâmite na CCJ as seguintes PECs:

- Projeto do deputado Wagner Guimarães estabelece que iniciativas de lei tributária, orçamentária e dos serviços públicos podem partir do Legislativo e não exclusivamente do Governador, como determina o texto goiano. A matéria foi distribuída à relatoria na última sessão da CCJ;

- com a aprovação da PEC do deputado Daniel Goulart (PSDB), a carreira de delegado de polícia passa a gozar das vantagens e prerrogativas inerentes às carreiras jurídicas típicas de Estado e às funções essenciais à Justiça. Segundo a justificativa para a emenda, o objetivo é restabelecer direito, corrigir injustiça e valorizar o Delegado de Polícia;

- Fundo Estadual da Moradia Popular. Destinado, exclusivamente, a subsidiar projetos de aquisição ou construção da casa própria para famílias com renda mensal não superior a cinco salários-mínimos e que não possuam imóveis, podendo, para tanto, celebrar convênios com órgãos das administrações federal, municipal, associações e cooperativas de direito privado sem fins lucrativos. O projeto é da deputada Isaura Lemos (PDT).

De autoria do deputado petista Luis Cesar Bueno, quatro proposituras também aguardam parecer:

- Relativo à organização dos municípios, o parlamentar propõe que dez dias depois de homologado o resultado das eleições municipais, o Prefeito Municipal designará uma comissão de transição de governo. A mesma será constituída por três membros responsáveis pelo controle interno, finanças e administração e três membros indicados pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito. O deputado justifica pela necessidade de se propiciarem condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito receba de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa da nova administração;

- Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual será observada a reserva do percentual de 2% da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária, destinada à apresentação de emendas parlamentares que visem a realização de obras públicas e a aquisição de bens públicos;

- Institui a obrigatoriedade do Programa de Metas do Governo que deverá ser apresentado até noventa dias após a posse do Governador. O programa conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Estadual, regiões administrativas, cidades e secretarias estaduais. Deve ainda traçar, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as ações estratégicas e demais normas do Plano Plurianual de Investimentos;

- Projeto que dispõe sobre a escolha e nomeação de magistrados do Tribunal de Justiça. A escolha dos desembargadores deve ser aprovada previamente, por voto secreto, após argüição pública, apontados nos casos estabelecidos da Constituição Estadual. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice e encaminhará ao Governador do Estado que, dentro de vinte dias, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

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