Comissão preparada para acompanhar mudanças na telefonia
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia, o deputado José Nelto (PMDB) disse estar atento às mudanças na telefonia.
Para acompanhar este processo e verificar o atendimento do regulamento sem prejuízos para o consumidor, ele planeja a realização de audiência pública, com a anuência dos demais integrantes da comissão.
Serão convidados para o evento os representantes das empresas de telefonia móvel e fixa e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual, o Ministério Público e Delegacia de Defesa do Consumidor. De acordo com o deputado, a audiência deve se concretizar dentro do prazo de 20 dias.
Segundo Regulamento de Portabilidade Geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os usuários de telefones fixos e celulares poderão trocar de operadora quantas vezes desejar sem perder o numero original. Mais de 3 milhões de goianos serão beneficiados neste primeiro momento.
Integram a Comissão, além de José Nelto, o líder do Governo Helder Valin (PSDB), Doutor Valdir (PR) Vanuza Valadares (PSC), Misael Oliveira (PDT) e Mauro Rubem (PT).
PASSO A PASSO
O usuário pode solicitar a mudança quando ele quiser trocar de serviço dentro da mesma operadora de telefonia móvel (de pré-pago para pós-pago e vice-versa), ou trocar de prestadora na mesma área local (ou seja, com o mesmo código DDD).
Na telefonia fixa, o usuário poderá manter seu número de telefone quando mudar de serviço dentro da mesma operadora, e para quando mudar de endereço ou operadora dentro da mesma área local.
Nenhuma operadora pode recusar a migração, mesmo se o cliente tiver dívidas ou um contrato de longo prazo. Mesmos nestes casos, a transferência acontece, embora o usuário continue sujeito a ter seu nome incluído nas listas de inadimplência (como Serasa e SPC) ou a pagar multa de rescisão de contrato.
Também não há limites para o número de trocas de operadoras, exceto durante o período de migração (que será de cinco dias úteis). O usuário pode pedir a portabilidade quantas vezes quiser, desde que pague a taxa referente ao serviço, que será de até R$ 4.
COMO PEDIR A PORTABILIDADE
Segundo a Anatel, a mudança foi desenhada de forma a permitir que o usuário interessado na portabilidade só precise entrar em contato com a operadora para a qual quer se transferir. A intermediação entre a empresa que vai perder e a que vai ganhar o cliente será feita pela ABR Telecom, associação que ficará responsável por todo o banco de dados de números de telefone do País e por passar as informações do usuário de uma prestadora para a outra.
Acordadas as partes, inicia-se um prazo de cinco dias para que o processo esteja completo. Nos primeiros dois dias, o usuário ainda pode mudar de idéia, caso, por exemplo, a operadora A lhe faça uma contraproposta. Se quiser voltar atrás, o usuário deverá comunicar sua decisão à operadora B. Caso ele não desista, o processo continua.
Quando o dia exato da mudança de operadora for determinado, o usuário será informado de que, durante algumas horas, seu aparelho poderá ficar sem sinal, dada a complexidade do processo.