Projeto limita prazo de intervenção em municípios goianos
Caso a intervenção exceda 180 dias, quem assume o cargo de prefeito é o vice-prefeito - em caso de impedimento também deste, seria empossado o presidente da Câmara Municipal.
A proposta do petista tem relação direta com alguns casos ocorridos. Em Turvelândia, por exemplo, a intervenção durou de maio de 2006 até janeiro de 2008 - e só não durou mais porque houve decisão do Tribunal de Justiça determinando que o prefeito cassado, Eduardo Mendonça (PMDB), reassumisse o mandato, saindo do cargo o coronel Divino Efigênio de Almeida, interventor indicado pelo Governo do Estado.
O motivo da intervenção - declarado pelo Governo do Estado em 2006 - é o fato de o prefeito da cidade não estar aplicando em Saúde o mínimo de recursos previstos na Constituição Federal. Algo que, se seguido à risca, levaria dezenas (ou centenas) de municípios goianos a também sofrer intervenção, da avaliação do deputado petista.
Excepcional
"A intervenção é uma agressão aos princípios da democracia e do estado de direito, portanto, a sua tolerância é excepcional", diz Luis Cesar, para quem a autoridade interventora deverá providencia o saneamento de todas as irregularidades que motivaram a intervenção.
O deputado do PT entende que a intervenção não pode ser sucedânea de mandato, daí a proposta de limitá-la dentro de dispositivo legal. "Entende-se que 180 dias é um prazo razoável para que a autoridade interventora providencie o retorno do município à normalidade". O artigo 61 da Constituição não fixa prazo para o processo de intervenção.