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Projeto limita prazo de intervenção em municípios goianos

12 de Setembro de 2008 às 15:40
O prazo de intervenção nos municípios goianos pode ser limitado a 180 dias. É o que prevê Proposta de Emenda Constitucional do deputado Luis Cesar Bueno (PT) que tramita na Assembléia. Ele considera esse período razoável para que a autoridade interventora providencie o retorno do município à normalidade.
O deputado Luis Cesar Bueno (PT) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o tempo das intervenções nos municípios goianos. Pela redação da proposta - que será levada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) -, o artigo 61 da Constituição de Goiás passaria a limitar a um prazo máximo de 180 dias o tempo que uma autoridade interventora ficaria como prefeito da cidade em intervenção.

Caso a intervenção exceda 180 dias, quem assume o cargo de prefeito é o vice-prefeito - em caso de impedimento também deste, seria empossado o presidente da Câmara Municipal.

A proposta do petista tem relação direta com alguns casos ocorridos. Em Turvelândia, por exemplo, a intervenção durou de maio de 2006 até janeiro de 2008 - e só não durou mais porque houve decisão do Tribunal de Justiça determinando que o prefeito cassado, Eduardo Mendonça (PMDB), reassumisse o mandato, saindo do cargo o coronel Divino Efigênio de Almeida, interventor indicado pelo Governo do Estado.

O motivo da intervenção - declarado pelo Governo do Estado em 2006 - é o fato de o prefeito da cidade não estar aplicando em Saúde o mínimo de recursos previstos na Constituição Federal. Algo que, se seguido à risca, levaria dezenas (ou centenas) de municípios goianos a também sofrer intervenção, da avaliação do deputado petista.

Excepcional 

"A intervenção é uma agressão aos princípios da democracia e do estado de direito, portanto, a sua tolerância é excepcional", diz Luis Cesar, para quem a autoridade interventora deverá providencia o saneamento de todas as irregularidades que motivaram a intervenção.

O deputado do PT entende que a intervenção não pode ser sucedânea de mandato, daí a proposta de limitá-la dentro de dispositivo legal. "Entende-se que 180 dias é um prazo razoável para que a autoridade interventora providencie o retorno do município à normalidade". O artigo 61 da Constituição não fixa prazo para o processo de intervenção.

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