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Projeto de adequação constitucional é encaminhado à CCJ

23 de Setembro de 2008 às 17:44
Na Comissão, a proposta, que adequa a Constituição Estadual à Federal, ainda poderá receber emendas de parlamentares. Trata-se do resgate do último compromisso de Jardel Sebba (PSDB) na campanha pela Presidência da Assembléia. O texto prevê anista a ex-servidores que tenham sido demitidos por razões políticas.
Entregue ao plenário no dia 26 de agosto, pelo presidente Jardel Sebba (PSDB), o projeto de emenda constitucional que prevê a readequação da Constituição Estadual à Constituição Federal foi aprovado preliminarmente no plenário, nesta terça-feira, 23, e agora segue a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O deputado tucano Honor Cruvinel (PSDB), no exercício da presidência, explicou que a demora na leitura do projeto se deu por causa do atraso na coleta das assinaturas dos parlamentares. Ele informou que as assinaturas só foram completamente colhidas na tarde de ontem, segunda-feira, 22.

A partir de agora, a CCJ tem dez sessões ordinárias para apresentar o seu relatório. Nesse período, os deputados poderão apresentar novas emendas.

No total, foram alterados aproximadamente 110 artigos, revogados 62 dispositivos e acrescentados dez novos artigos ao texto goiano. Depois de aprovado na CCJ, a peça constitucional segue para votação no plenário.

Conforme o procurador jurídico da Assembléia, Murilo Teixeira Costa, são necessários os votos de três quintos dos parlamentares para aprovação da PEC. A Constituição Estadual revisada entra em vigor após promulgação e publicação no Diário Oficial da Assembléia. No caso de emenda constitucional, não é necessária a sanção do Governador.

A adequação da Constituição goiana é o resgate do último compromisso de campanha de Jardel à Presidência da Assembléia. No texto foi inserido artigo que anistia servidores que tenham sido punidos ou demitidos por razões políticas, entre eles estão ex-servidores da extinta Caixego. Com isso, abre-se uma brecha legal para que esses ex-servidores sejam reintegrados ao funcionalismo público estadual.
Principais mudançasAlém da emenda que concede anistia ao funcionalismo público, o procurador da Assembléia, Murilo Teixeira Costa, selecionou ainda alterações importantes apresentadas no PEC da Adequação pela Mesa Diretora: - previsão da possibilidade do Governador do Estado editar decreto autônomo, ou seja, o decreto que inaugura a ordem jurídica independentemente da participação do Legislativo, a exemplo do que ocorre no plano federal; - adequação à reforma do Judiciário, que teve a finalidade de dar mais agilidade e eficiência à prestação jurisdicional, que consiste, por exemplo, em prever que as comarcas de entrância final deverão funcionar em dois expedientes, tanto nas funções judicantes quanto nas funções auxiliares; - garantia de autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Defensoria Pública e possibilidade de propor ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça em relação a leis e atos normativos estaduais; - adequação das alterações sobre imunidade parlamentar promovidas pela Constituição da República, em relação aos deputados federais, cuja disciplina deve ser aplicada aos deputados estaduais. Consiste em prever que o Poder Judiciário tem autonomia para dar início aos processos criminais contra parlamentares, sendo permitida a Assembléia Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado, sustar o andamento da ação penal, ficando suspensa também a prescrição enquanto durar o mandato; - alteração do período das sessões legislativas e do recesso parlamentar. A Assembléia passa a se reunir de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; - revogação do artigo 72 que trata sobre o período de funcionamento da sessão legislativa das câmaras municipais, tendo em vista que tal matéria deve ser tratada na lei orgânica de cada município e não na Constituição Estadual, conforme já definiu o Supremo Tribunal Federal; - normatização da eleição de prefeito e vice-prefeito no caso de vacância de tais cargos, conforme previsão do artigo 81 da Constituição Federal. Com a vacância de cargos será realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do período de governo, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal; - adequação do instituto da intervenção estadual nos municípios, possibilitando, inclusive, a participação da Câmara Municipal no pedido de intervenção nos casos admitidos pela Constituição Federal, ao invés do Tribunal de Contas dos Municípios; - previsão de prazo para o governador enviar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo. A atual Constituição Estadual é omissa quanto a este prazo em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA). No anteprojeto, foi estabelecido que o PPA deve ser enviado até 31 de agosto, salvo no caso de reeleição, quando o prazo de envio esgotará em 30 de abril. A LDO deve ser enviada até 30 de abril e a LOA até 30 de setembro; 

- eliminação de vários dispositivos da Constituição Estadual que foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da supressão de inconstitucionalidades claras, não levadas à apreciação do STF e Tribunal de Justiça.

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