Relator deve anexar projetos que proíbem animais em circo
O deputado Júlio da Retífica (PSDB), designado relator de dois projetos de lei, um de autoria de Frederico Nascimento (DEM) e outro de Marlúcio Pereira (PTB), que versam sobre a proibição de animais em circos ou estabelecimentos similares no Estado de Goiás, deve apensar as duas propostas já que ambas têm praticamente o mesmo teor.
Apesar de não ter aprofundado na leitura das matérias, Júlio da Retífica diz que o apensamento é um procedimento comum adotado na Assembléia quando projetos parlamentares abordam assuntos similares.
Frederico e Marlúcio querem proibir a exibição de animais com o argumento de que a medida se faz necessária diante de denúncias de maus-tratos a partir do processo de adestramento. Salientam ainda que em muitos estabelecimentos os animais não recebem assistência de médicos veterinários.
Os dois projetos diferem em alguns pontos. Enquanto Frederico defende a proibição a qualquer tipo de apresentação, Marlucio é mais flexível e abre a possibilidade de exibição de animais domésticos adestrados, como cães, gatos, eqüinos, suínos, bovinos e caprinos, desde que sejam bem tratados.
Para o democrata, a exceção fica por conta da apresentação de animais em eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional, conservacionista ou de proteção aos animais.
A proposta de Frederico Nascimento estipula multa de R$ 5 mil por dia aos estabelecimentos que violarem a lei, caso seja aprovada pela Assembléia, e prevê ainda a suspensão de suas atividades por dez anos. Já o projeto de Marlúcio não propõe imputação de multa. No entanto, estabelece que quem infringir a lei estará sujeito a sanções impostas pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Os dois projetos tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).