A Conferência Nacional de Comunicação e os mecanismos de controle público
* Mauro Rubem, odontólogo, deputado estadual pelo PT, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás.
Atendendo requerimento nosso, a Assembleia Legislativa convocou nesta semana a realização da 1ª. Conferência Estadual de Comunicação, etapa eletiva para a 1.ª Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, que será realizada, no período de 1 a 3 de dezembro de 2009, em Brasília. Sob a coordenação do Ministério das Comunicações, tem como tema central: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, que tem prazo de realização até o último dia deste mês de outubro, estamos envolvendo atores da sociedade civil, trabalhadores e do poder público, visando efetivar a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, como direito fundamental.
Trabalhando a 1ª. Confecom desde o início deste 2009, com a realização de audiências públicas, reuniões e calorosos debates, abordo uma questão muito discutida que é o conceito de controle público nas comunicações, um dos eixos estratégicos do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e que será levado como proposta da entidade para a Conferência.
Elaborado pelo FNDC, o Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil, tem como uma de suas premissas estratégicas a constituição do controle público sobre o conjunto de sistemas de comunicação no país. Para a entidade, a Conferência é o espaço propício à formulação de políticas públicas que fortaleçam essa elaboração.
A palavra controle é comumente usada com conotação negativa e associada a autoritarismo e censura. Superar esse senso comum é a primeira tarefa para compreender o conceito de controle público defendido pelo Fórum. Em seu Programa, o FNDC define o termo controle como “uma resposta estratégica ao problema da relação do homem com sua própria essência”. Assim, por controle, “referimos à relação multilateral que se deve estabelecer para o equacionamento do conflito”, define o programa.
É preciso compreender que o controle público se dará a partir de parâmetros consagrados na Constituição do país, como por exemplo, o acesso à mídia, a pluralidade, a diversidade, o tratamento equânime de fontes. Esse é o princípio mais geral. Para garantir esses preceitos, deve se constituir uma esfera pública que atue como uma ferramenta eficaz de diálogo entre a sociedade, o Estado e a mídia.
Não há uma hierarquia entre o marco regulatório, os agentes reguladores e o controle social, dentro do controle público. Os três são imprescindíveis. É por essa concepção que diferencio controle público de controle social. Na idéia de controle público está consignada a articulação do que é estatal com o que é social. O Estado não é retirado do processo. O controle social é mais uma esfera que precisa ser implementada, expressa. “Público” estende-se o espaço político onde Estado e sociedade se entrelaçam. Já ao termo “social”, normalmente é atribuído as noções de cidadão e sociedade.
A grande diferença entre controle público e controle social é que, o segundo vai ser gerido no âmbito da sociedade, com um conjunto de instrumentos para a população participar e incidir sobre a atuação da mídia. Já no controle público há uma arena que é pública, que pode ser configurada por atores privados, estatais ou da sociedade.
No que tange a participação da sociedade os preceitos de controle público e social equiparam-se. Entretanto, o conceito de controle social é um pouco mais problemático. Em certas correntes da sociologia o controle social tem um sentido estreito. Controle é visto como as injunções ideológicas, a pressão que as convenções e a sociedade impõem sobre as liberdades individuais.
A democracia deve ser soberana dentro das comunicações. A mídia não pode ser mais forte que o Estado e a sociedade. Da mesma forma que a sociedade não pode ter mais força que a mídia, no sentido de censurá-la ou intimidá-la. A idéia de ter essa esfera pública é para garantir um equilíbrio entre as forças. O Conselho de Comunicação Social, por exemplo, foi pensado originalmente como um espaço de controle público da mídia, atuando junto ao Congresso Nacional.
Atendendo requerimento nosso, a Assembleia Legislativa convocou nesta semana a realização da 1ª. Conferência Estadual de Comunicação, etapa eletiva para a 1.ª Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, que será realizada, no período de 1 a 3 de dezembro de 2009, em Brasília. Sob a coordenação do Ministério das Comunicações, tem como tema central: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, que tem prazo de realização até o último dia deste mês de outubro, estamos envolvendo atores da sociedade civil, trabalhadores e do poder público, visando efetivar a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, como direito fundamental.
Trabalhando a 1ª. Confecom desde o início deste 2009, com a realização de audiências públicas, reuniões e calorosos debates, abordo uma questão muito discutida que é o conceito de controle público nas comunicações, um dos eixos estratégicos do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e que será levado como proposta da entidade para a Conferência.
Elaborado pelo FNDC, o Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil, tem como uma de suas premissas estratégicas a constituição do controle público sobre o conjunto de sistemas de comunicação no país. Para a entidade, a Conferência é o espaço propício à formulação de políticas públicas que fortaleçam essa elaboração.
A palavra controle é comumente usada com conotação negativa e associada a autoritarismo e censura. Superar esse senso comum é a primeira tarefa para compreender o conceito de controle público defendido pelo Fórum. Em seu Programa, o FNDC define o termo controle como “uma resposta estratégica ao problema da relação do homem com sua própria essência”. Assim, por controle, “referimos à relação multilateral que se deve estabelecer para o equacionamento do conflito”, define o programa.
É preciso compreender que o controle público se dará a partir de parâmetros consagrados na Constituição do país, como por exemplo, o acesso à mídia, a pluralidade, a diversidade, o tratamento equânime de fontes. Esse é o princípio mais geral. Para garantir esses preceitos, deve se constituir uma esfera pública que atue como uma ferramenta eficaz de diálogo entre a sociedade, o Estado e a mídia.
Não há uma hierarquia entre o marco regulatório, os agentes reguladores e o controle social, dentro do controle público. Os três são imprescindíveis. É por essa concepção que diferencio controle público de controle social. Na idéia de controle público está consignada a articulação do que é estatal com o que é social. O Estado não é retirado do processo. O controle social é mais uma esfera que precisa ser implementada, expressa. “Público” estende-se o espaço político onde Estado e sociedade se entrelaçam. Já ao termo “social”, normalmente é atribuído as noções de cidadão e sociedade.
A grande diferença entre controle público e controle social é que, o segundo vai ser gerido no âmbito da sociedade, com um conjunto de instrumentos para a população participar e incidir sobre a atuação da mídia. Já no controle público há uma arena que é pública, que pode ser configurada por atores privados, estatais ou da sociedade.
No que tange a participação da sociedade os preceitos de controle público e social equiparam-se. Entretanto, o conceito de controle social é um pouco mais problemático. Em certas correntes da sociologia o controle social tem um sentido estreito. Controle é visto como as injunções ideológicas, a pressão que as convenções e a sociedade impõem sobre as liberdades individuais.
A democracia deve ser soberana dentro das comunicações. A mídia não pode ser mais forte que o Estado e a sociedade. Da mesma forma que a sociedade não pode ter mais força que a mídia, no sentido de censurá-la ou intimidá-la. A idéia de ter essa esfera pública é para garantir um equilíbrio entre as forças. O Conselho de Comunicação Social, por exemplo, foi pensado originalmente como um espaço de controle público da mídia, atuando junto ao Congresso Nacional.