Governador veta projeto que reduz área de preservação à beira de lagos
Chegou à Assembleia Legislativa veto integral do governador Alcides Rodrigues ao projeto de autoria do presidente Helder Valin (PSDB), aprovado em plenário, que prevê a redução para 30 metros de largura da área de preservação ambiental ao redor de lagoas ou reservatórios d'água naturais ou artificiais, em áreas rurais — hoje a faixa estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) é de 100 metros de largura. O veto será agora analisado pelas Comissões Técnicas Reunidas.
Em sua justificativa, Alcides Rodrigues usou competência constitucional para o veto, garantida pelo artigo 23 das Constituição Estadual, mas fez questão de citar parecer contrário da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. “O texto do autógrafo de lei — enfatiza o governador — não faz qualquer distinção de tratamento quanto ao fato do lago, da lagoa ou do reservatório ser natural ou artificial. As normas gerais sobre o tema em estudo estão ditadas pela lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), estabelecendo que as áreas ao redor de reservatórios d'água naturais ou artificiais têm natureza de área de preservação permanente, sem definir sua extensão. No entanto, a resolução 303, do Conama, em 2002, trata especificamente da definição das áreas de preservação permanente na hipótese de reservatórios artificiais, estabelecendo a marca de 100 metros de largura em áreas rurais, contemplando a flexibilização da largura para 30 metros ou 15 metros, de acordo com as hipóteses previstas na referida resolução. Vale lembrar, que na resolução 303/2002, o Conama diz também que a faixa de área de preservação permanente, tomada a partir da cota máxima normal, terá largura de 100 metros em áreas rurais. Por fim, comparando a redação do autógrafo com a legislação federal, nota-se que aquela é menos restritiva que esta, na hipótese de lagos e lagoas naturais o que, pela razão já abordada, é insustentável no ordenamento jurídico brasileiro.”
Em seu projeto, transformado no autógrafo de lei vetado, o deputado Helder Valin (PSDB) garantiu respeito à faixa de 100 metros, em zona rural, mas admitindo a flexibilização para um mínimo de 30 metros, sem diminuição da área determinada, havendo compensações ambientais em áreas contíguas já preservadas, mediante análise técnica de viabilidade e sob supervisão e aprovação dos órgãos ambientais competentes.
O parlamentar excetuou também corpos d'água com até 20 hectares da superfície, cuja faixa marginal seja de 50 metros de largura. Na justificativa de Alcides Rodrigues, anexada ao veto, fica claro que os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e padrões relacionados ao meio ambiente, desde que observados os que forem estabelecidos pelo Conama — daí a motivação jurídica para o veto integral.