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Vereadores assistem a palestra sobre Técnicas Legislativas

04 de Dezembro de 2009 às 13:35

O advogado Gabriel Massote Pereira é o segundo palestrante do 12º Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo, que acontece em Iporá, na manhã desta sexta-feira, 4. Vereadores, lideranças e representantes de 33 municípios assistiram a conferência sobre o tema “Técnicas Legislativas”.

Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Uberlândia, Gabriel Pereira enfatizou que, atualmente, o Poder Legislativo vem perdendo sua força, principalmente na esfera federal, em virtude de omissões do cumprimento das funções inerentes dos parlamentares. “Hoje, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por uma resolução que o político que mudar de partido perca o mandato. Porém, este assunto deveria ser matéria de lei”, citou.

Segundo o advogado, o pleno conhecimento das atribuições do Poder Legislativo, com seus deveres e direitos, é fundamental para novamente fortalecer o Poder.

O palestrante explicou as atribuições do Poder Legislativo, segundo a Constituição Federal: proposição e votação de atos normativos municipais; fazer a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Executivo e licitude dos atos do Executivo; executar as atividades inerentes exclusivas do Poder Legislativo, como o Regimento Interno, concessão de títulos de Cidadão Honorário, e quaisquer atos referentes à organização e funcionamento do Legislativo; e o exercício do juízo político que lhe compete, como o julgamento das contas municipais e julgamento do prefeito e vereadores por infração político-administrativa.

Também foram abordadas as competências legislativas. Cabe ao Poder Legislativo municipal legislar com base nos princípios contidos no artigo 30 da Constituição Federal e, juntamente com a União e os Estados, as competências contidas no artigo 23 da referida Crta Magna. “Antes de ser apresentado um projeto de lei, os vereadores têm que analisar se a proposta está dentro de sua competência”, destacou.

O advogado ainda explicou que basta apenas um terço da assinatura dos vereadores para instalar uma Comissão de Parlamentar de Inquérito nas Câmaras. “A CPI é um instrumento das minorias e tem como objetivo investigar um fato certo e determinado de interesse do município.”

Contudo, afirma, “CPI não cassa ninguém. O relatório sempre tem como destino o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado ou o arquivamento. Já as Comissões Processantes têm o poder de cassação, mas exigem dois terços das assinaturas”, explicou. Por fim, respondeu às várias perguntas dos vereadores acerca do tema ministrado.

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