Encerrada terceira palestra da programação do seminário realizado em Iporá
A terceira palestra da programação do 12º Seminário do Poder Legislativo, que acontece em Iporá nesta sexta-feira, 4, foi encerrada nesta tarde de sexta-feira, 4. Ministrada pelo advogado Jefferson Rodrigo dos Santos Trindade, a palestra tratou sobre o tema “Introdução à Administração Pública”.
Consultor jurídico de vários municípios goianos, o advogado destacou as diferenças entre o setor público e o setor privado, colocando que o objetivo da administração pública é o bem comum.
O palestrante ressaltou que à administração pública só é permitido fazer aquilo que está presente em Lei. “Todos os atos administrativos devem obrigatoriamente estar autorizados por normas legais”, afirmou. O consultor também lembrou que todos os atos, além de atender à Legislação, devem observar necessariamente os princípios constitucionais norteadores da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Não é possível excluir qualquer um destes princípios, embora possa ocorrer que um ato possa, de forma proporcional, privilegiar um princípio em detrimento de outro”, ressaltou.
Jefferson Rodrigo também explicou aos palestrantes sobre os atos que acarretam em penalidades de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. Caso seja julgado por esta Lei, o agente público fica obrigado a ressarcir o prejuízo causado à Administração Pública, a devolução do que recebeu indevidamente, à perda dos direitos políticos e à suspensão dos direitos políticos.
O 12º Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo é parte do Programa Intercâmaras, desenvolvido pela Assembleia Legislativa, que pretende estabelecer a troca de conhecimento entre os Legislativos do Estado, dos municípios e o Senado Federal. De iniciativa do presidente da Assembleia, Helder Valin (PSDB), através da Escola do Legislativo, o objetivo é fortalecer os Legislativos, tanto municipais como o Estadual, ao mesmo tempo em que pretende interiorizar as ações e atividades da Casa no Estado.