A saúde e o município: novos caminhos a trilhar
* Iso Moreira é empresário rural e urbano e deputado estadual pelo PSDB.
O governo municipal é a única esfera de poder capaz de garantir o direito à saúde, verificado não apenas no plano individual (liberdade de escolha) como no plano coletivo (qualidade de acesso). A municipalização da saúde não pode, entretanto, se transformar em arma contra o município, já suficientemente responsabilizado e acumulado por extensa problemática, porém extremamente carente de recursos para resolvê-la.
As Ações Integradas de Saúde representam medidas normalizadoras, porém realistas e politicamente aceitáveis de aliviar a “crise da Previdência’’, mas não devem ser encaradas como um fim em si mesmo, antes uma etapa para a real unificação do Sistema de Saúde no Brasil. Elas representam, acima de tudo, uma abertura importante para que os Estados e prefeituras continuem a investir em programas de saúde.
Diante de tal conjuntura ficam os municípios muitas vezes impotentes para agir no campo da saúde ou, o que é pior, obrigados a assumir atribuições muito acima de suas disponibilidades orçamentárias. Tal situação, fruto do modelo político e econômico imposto à Nação, bem como da política tributária dele decorrente nos anos pós-64, traz consigo o inevitável esvaziamento do município, enquanto instância primeira da organização política e administrativa da Nação e do poder local, que perde grande parte de sua representatividade e legitimidade perante os cidadãos.
Em tal estrutura tributária e política, onde parcelas diminutas dos recursos e do poder são delegadas aos Estados e municípios, tendem a ser naturalmente bastante reduzidas as possibilidades de municipalização efetiva e concreta dos serviços de saúde. Com efeito, o que se verifica nesta área é o distanciamento e mesmo o alijamento progressivo dos municípios nas decisões que concernem à saúde dos cidadãos, embora frequentemente sejam obrigados a assumir encargos muito além de suas possibilidades, como por exemplo, no campo da assistência médica.
As municipalidades ressentem ainda de um melhor assessoramento, por parte de órgãos federais e estaduais, no sentido de planejarem as ações de saúde que lhes competem por força da lei ou por pressões oriundas das camadas populares. Disto resultam ações descoordenadas, onerosas e de discutível eficácia, tais como a construção dos serviços hospitalares mal dimensionados, compra de equipamentos dispendiosos e de rápida obsolescência e de difícil manutenção, investimento em programas de controle de doenças com ênfase em ações curativas etc.
De tal contexto de má planificação, reivindicações crescentes, embora legítimas, por parte da população, e ainda de pressões dos meios de comunicação e dos produtores de insumos médico-hospitalares para a aquisição indiscriminada dos mesmos, resulta frequentemente a impossibilidade de as prefeituras assumirem algumas atribuições que lhes competem legalmente, tais como: a vigilância sanitária e o controle das zoonoses e da qualidade ambiental.
A saúde é um direito de todos os cidadãos, direito este verificado não apenas no plano individual (liberdade de escolha) como no plano coletivo (igualdade de acesso). É este “direito coletivo” à saúde que só pode ser garantido pela ação do poder público, enquanto exercido com a participação dos cidadãos e comprometido em fazer coincidir de maneira racional a distribuição dos benefícios e dos custos.
Queiramos ou não, a única esfera de poder capaz de atender integralmente e com legitimidade a estes dois pré-requisitos básicos é o governo municipal. É ele, com efeito, que inicia a cadeia de legitimação do poder, desde o nível local até o central; é o único que pode ser controlado diretamente pela população que lhe tem acesso garantido e que com ele se identifica; é o mais eficiente em realizar obras e serviços que constituem demanda real da comunidade a história do Brasil e a de outros países demonstram sobejamente estas afirmativas.
Já se disse a respeito e repetimos agora: os problemas, as dificuldades já estão, ou melhor, sempre estiveram, municipalizados. Portanto, a questão que se coloca agora é a de municipalizarmos também os recursos. E que estes sejam em quantidade necessária e suficiente para o atendimento aos encargos que sobrecarregam todos os municípios hoje.
A luta pela municipalização não é, como alguns menos avisados poderiam supor, a busca de novas atribuições, mas sim a reivindicação legítima que os recursos realmente cheguem até o município. É aqui que se insere a grande bandeira do movimento municipalista brasileiro, qual seja a luta por uma Reforma Tributária que realmente liberte do jugo centralizador os mais de 5.000 municípios do país.
O governo municipal é a única esfera de poder capaz de garantir o direito à saúde, verificado não apenas no plano individual (liberdade de escolha) como no plano coletivo (qualidade de acesso). A municipalização da saúde não pode, entretanto, se transformar em arma contra o município, já suficientemente responsabilizado e acumulado por extensa problemática, porém extremamente carente de recursos para resolvê-la.
As Ações Integradas de Saúde representam medidas normalizadoras, porém realistas e politicamente aceitáveis de aliviar a “crise da Previdência’’, mas não devem ser encaradas como um fim em si mesmo, antes uma etapa para a real unificação do Sistema de Saúde no Brasil. Elas representam, acima de tudo, uma abertura importante para que os Estados e prefeituras continuem a investir em programas de saúde.
Diante de tal conjuntura ficam os municípios muitas vezes impotentes para agir no campo da saúde ou, o que é pior, obrigados a assumir atribuições muito acima de suas disponibilidades orçamentárias. Tal situação, fruto do modelo político e econômico imposto à Nação, bem como da política tributária dele decorrente nos anos pós-64, traz consigo o inevitável esvaziamento do município, enquanto instância primeira da organização política e administrativa da Nação e do poder local, que perde grande parte de sua representatividade e legitimidade perante os cidadãos.
Em tal estrutura tributária e política, onde parcelas diminutas dos recursos e do poder são delegadas aos Estados e municípios, tendem a ser naturalmente bastante reduzidas as possibilidades de municipalização efetiva e concreta dos serviços de saúde. Com efeito, o que se verifica nesta área é o distanciamento e mesmo o alijamento progressivo dos municípios nas decisões que concernem à saúde dos cidadãos, embora frequentemente sejam obrigados a assumir encargos muito além de suas possibilidades, como por exemplo, no campo da assistência médica.
As municipalidades ressentem ainda de um melhor assessoramento, por parte de órgãos federais e estaduais, no sentido de planejarem as ações de saúde que lhes competem por força da lei ou por pressões oriundas das camadas populares. Disto resultam ações descoordenadas, onerosas e de discutível eficácia, tais como a construção dos serviços hospitalares mal dimensionados, compra de equipamentos dispendiosos e de rápida obsolescência e de difícil manutenção, investimento em programas de controle de doenças com ênfase em ações curativas etc.
De tal contexto de má planificação, reivindicações crescentes, embora legítimas, por parte da população, e ainda de pressões dos meios de comunicação e dos produtores de insumos médico-hospitalares para a aquisição indiscriminada dos mesmos, resulta frequentemente a impossibilidade de as prefeituras assumirem algumas atribuições que lhes competem legalmente, tais como: a vigilância sanitária e o controle das zoonoses e da qualidade ambiental.
A saúde é um direito de todos os cidadãos, direito este verificado não apenas no plano individual (liberdade de escolha) como no plano coletivo (igualdade de acesso). É este “direito coletivo” à saúde que só pode ser garantido pela ação do poder público, enquanto exercido com a participação dos cidadãos e comprometido em fazer coincidir de maneira racional a distribuição dos benefícios e dos custos.
Queiramos ou não, a única esfera de poder capaz de atender integralmente e com legitimidade a estes dois pré-requisitos básicos é o governo municipal. É ele, com efeito, que inicia a cadeia de legitimação do poder, desde o nível local até o central; é o único que pode ser controlado diretamente pela população que lhe tem acesso garantido e que com ele se identifica; é o mais eficiente em realizar obras e serviços que constituem demanda real da comunidade a história do Brasil e a de outros países demonstram sobejamente estas afirmativas.
Já se disse a respeito e repetimos agora: os problemas, as dificuldades já estão, ou melhor, sempre estiveram, municipalizados. Portanto, a questão que se coloca agora é a de municipalizarmos também os recursos. E que estes sejam em quantidade necessária e suficiente para o atendimento aos encargos que sobrecarregam todos os municípios hoje.
A luta pela municipalização não é, como alguns menos avisados poderiam supor, a busca de novas atribuições, mas sim a reivindicação legítima que os recursos realmente cheguem até o município. É aqui que se insere a grande bandeira do movimento municipalista brasileiro, qual seja a luta por uma Reforma Tributária que realmente liberte do jugo centralizador os mais de 5.000 municípios do país.