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Comissão Mista aprova três processos de natureza tributária

09 de Dezembro de 2009 às 18:46

A Comissão Mista aprovou durante reunião desta quarta-feira, 9, três projetos de lei encaminhados pela Governadoria que tratam de matérias de natureza tributária. Abaixo, veja os processos apreciados:

*Processo n. 5521, encaminhado pela Governadoria, que altera as Leis 13.194/97 e 16.462/08, que tratam de matéria tributária e convalida a utilização de benefício fiscal previsto na Legislação Tributária Estadual e dispõe sobre renegociação de parcelamento de crédito tributário nas situações que especifica.

A matéria traz, ao todo, três alterações. A primeira inclui dispositivo para disciplinar que não será descaracterizada a atividade de distribuição, exercida pelo estabelecimento de distribuição instalado para gerar os recursos do crédito especial para investimento, quando este comercializar mercadorias que tenham sido submetidas a processo de industrialização realizado na fase pré-operacional do empreendimento, pela própria empresa beneficiaria ou por sua conta e ordem.

Também altera a titularidade da conta para movimentação de crédito especial, que passa a ser do próprio contribuinte beneficiário. Outra mudança é a de postergar para 2020 o prazo final de adoção dessa forma de incentivo financeiro.

O projeto de lei altera ainda a Lei 16.462/08, que dispõe sobre o reconhecimento da utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, com o objetivo de estabelecer que o pagamento da parte não incentivada desses programas pode ser feita até 30 de dezembro de 2009, permitindo parcelamento em 60 vezes.

*Processo n. 5520, encaminhado pela Governadoria, que altera a Lei 11.651/91, que institui o Código Tributário de Goiás. A matéria traz quatro alterações significativas. Na primeira, prevê a possibilidade de arbitramento da base de cálculo do ICMS com presunção de ocorrência de operação ou prestação tributária não registrada, relativa ao valor apuado em procedimento fiscal.

Também isenta do pagamento do IPVA e da TSE em relação ao veículo apreendido pelo Poder Público não reclamado por seu proprietário e arrematado em leilão. O proceso prevê ainda hipótese de suspensão de ofício de cadastro estadual, quando a fiscalização constatar a existência de comunicação física entre estabelecimento e residência. Por fim, passa a cobrar TSE para novos serviços prestados pelo Detran-GO.

*Processo n. 5523, encaminhado pela Governadoria que altera a Lei 13.453/99, que trata de matéria tributária e dispõe sobre a dispensa de pagamento de ICMS para o optante pelo Simples Nacional, na situação que especifica.

A matéria em questão concede isenção de ICMS nas saídas internas de soja do estabelecimento do produtor rural com destino à industrialização. Outro ponto trata da isenção do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais efetuadas por causa de empresas optantes do Simples Nacional.

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