Ícone alego digital Ícone alego digital

Justiça ao uso controlado do amianto

14 de Dezembro de 2009 às 09:46
Artigo do deputado Daniel Messac (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 11.12.2009.
* Daniel Messac é deputado estadual (PSDB), teólogo e filósofo (dmessac@hotmail.com)


A legalidade e o senso de justiça saíram amplamente vitoriosos na decisão prolatada no último dia 3 pelo Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a proibição de que a unidade da Eternit no Estado do Rio de Janeiro pudesse industrializar e comercializar amianto crisotila e produtos que contenham esse mineral na sua composição.

A proibição se baseava na informação falsa e absurda de que a população brasileira teria contraído doença relacionada ao uso de telhas e caixas d'água, contendo esse minério em sua composição. Na verdade não existe nenhum registro ou prova confiável neste sentido. Desde 1980, nenhum trabalhador que atuou no segmento do fibrocimento apresentou qualquer traço de contaminação.

Estudos recentes concluídos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo envolvendo pesquisas de telhas com tempo de uso de até 60 anos, mostram que produtos manufaturados que usam amianto não comprometem a saúde do brasileiro.

Mesmo entendimento teve a Advocacia Geral da União, que manifestou-se favoravelmente à suspensão da lei que proíbe o uso do amianto como matéria-prima na construção civil na cidade de São Paulo. A lei paulistana contraria frontalmente orientação da legislação federal sobre o tema que viabiliza, com condicionamentos, e especificamente quanto à variedade crisotila, o seu comércio e a sua utilização.

A norma é flagrantemente ilegal e inconstitucional, afinal trata-se de matéria já regulada pela Lei Federal 9.055/95, que proibiu o manejo do amianto do grupo anfibólio e permitiu o uso da variedade crisotila, processado na fabricação de telhas e caixas d’água.

Aliás, fica evidenciado que qualquer lei municipal ou estadual que tente impedir, ao arrepio da Carta Magna, o uso do crisotila contradiz as disposições gerais definidas por aquele diploma federal. O próprio Supremo Tribunal Federal já se posicionou em diversas ocasiões pela inconstitucionalidade de leis estaduais que pretendem regular o uso dessa fibra natural. Essas decisões das Cortes Judiciais beneficiam a economia de Goiás e do Brasil, que se posiciona entre os maiores produtores de amianto do mundo, a partir do sistema operado pela SAMA, em Minaçu, que extrai e beneficia o amianto crisotila da mina Cana Brava a céu aberto. Lá se produz cerca de 200.000 toneladas / ano, o que é suficiente para abastecer todo o mercado nacional e ainda exportar para mais de vinte países, entre os quais Argentina, Índia, Japão, México e Tailândia.

É um processo extremamente seguro, que emprega avançada tecnologia de beneficiamento baseada no processo físico de separação através de estágios sucessivos de britagem à limpeza da fração fibrosa crisotila da rocha serpentinito. Ela foi totalmente desenvolvida com vista à produtividade e qualidade, sem comprometer o meio ambiente.

O amianto crisotila produzido em Goiás é de excelente qualidade em condições de segurança, para atender às exigências dos clientes, sem comprometer a saúde de seus trabalhadores e o meio ambiente. Isto possibilitou à empresa a conquista do Certificado de Qualidade ISO 9002 e o Certificado do Meio Ambiente ISO 14001. Controles permanentes da qualidade do ar, equipamentos de proteção coletiva e o monitoramento garantem a saúde e segurança dos trabalhadores.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.