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Comissão Mista aprova cinco projetos do Tribunal de Contas dos Municípios

15 de Dezembro de 2009 às 21:02

A Comissão Mista aprovou nesta terça-feira, 15, cinco projetos de lei encaminhados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

*Processo nº 5698, que modifica diretrizes para utilização do fundo rotativo e do fundo de reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios. O projeto determina que os recursos financeiros dos dois fundos sejam depositados em contas do Banco Itaú. De acordo com o Tribunal, a alteração facilita a movimentação destes recursos, pois a instituição financeira venceu licitação para ser o titular das contas dos servidores do TCM, além de deter a exclusividade do Posto de Serviço dentro do Tribunal;

*Processo nº 5699, que introduz alterações na Lei Orgânica do TCM (Lei Estadual 15.958/2007). O projeto não traz alterações substanciais no conteúdo da Lei, objetivando apenas a correção ortográfica e a compatibilização de alguns dispositivos;

*Processo nº 5700, que altera  a redação do art. 68 da lei 15.958, de 18 de janeiro de 2007. Com a alteração, fica permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora do Tribunal. Desta forma, os gestores poderiam realizar empreendimentos mais longos, evitando a descontinuidade de sua execução;

*Processo nº 5701, que introduz alterações na Lei Estadual nº 13.251/98, que dispõe sobre a estrutura organizacional do TCM. O processo altera a estrutura das auditorias especializadas do tribunal, com objetivo de padronizar as decisões emanadas de duas auditorias de avaliação de contas e gestão;

*Processo nº 5697, que dispõe sobre o quadro permanente e o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do TCM. Segundo o Tribunal, o projeto atende à condição imposta pelo Programa de Modernização do Controle do Controle Externo dos Estados, Distritos Federal e Municípios (Promoex) para o recebimento do empréstimo internacional para a reorganização da política de pessoas dos Tribunais de Contas. Com o novo quadro, o percentual da despesa do TCM com pessoal atingirá 0,45% da Receita Corrente Líquida, ficando dentro do limite legal.

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