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CCJ aprova alterações na Lei Orgânica do TCE

15 de Dezembro de 2009 às 21:27

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida extraordinariamente nesta terça-feira, 15, aprovou o projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), nº 5727, que altera dispositivo da Lei Orgânica do órgão. A proposta é de autoria do presidente do Tribunal, conselheiro Gerson Bulhões Ferreira. O parecer contrário do deputado Helio de Sousa (DEM) sobre o voto em separado apresentado pela deputada Betinha Tejota (PSB), em Plenário, foi acatado pela CCJ.

O projeto tem por objetivo principal aprimorar a Lei a fim de torná-la adequada à política de controle externo que o Tribunal de Contas exerce em auxílio à Assembleia. “Como é de conhecimento de todos, os anseios e as necessidades da sociedade são dinâmicos. Na medida em que uma dada necessidade social é atendida, outras tantas surgem e impõem o necessário aprimoramento da gestão pública para que esta atenda a finalidade maior do Estado, que é a garantia do bem comum”, destacou Ferreira.

A matéria propõe alterações como a criação do capítulo IV-A ao Título IV, que prevê a prescrição em cinco anos da pretensão punitiva do TCE-GO nos feitos de qualquer natureza a seu cargo. Com a inclusão do texto, objetiva-se disciplinar o instituto jurídico da prescrição do âmbito do TCE-GO, criando maior capacidade de oferecer segurança nas relações jurídicas de seus cidadãos.


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