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Projeto de Mara Naves sobre festas raves é aprovado na CCJ

16 de Dezembro de 2009 às 11:00

Projeto de lei de autoria da deputada Mara Naves (PMDB) que dispõe sobre a realização de eventos de música eletrônica — festas raves — foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

 

O projeto relata que deverão ser considerados responsáveis pelos eventos o promotor, os patrocinadores, os organizadores, presidente de clube e agremiação que permitir a realização de tais festas. Deverão constar nos ingressos dos eventos o nome dos realizadores, organizadores, patrocinadores e do responsável técnico do evento, bem como as normas de segurança a serem observadas. A duração dos eventos não poderá exceder a oito horas consecutivas, bem como haverá previsão expressa do seu horário de início e término.

 

Além disso deverá ser distribuído em todos os eventos de que trata esta lei, material contendo informações sobre o uso indevido de álcool e de drogas. Só será permitida a realização de festas raves e similares com a presença de policiais militares e agentes do Conselho Tutelar do início ao término do evento. Quanto à presença de menores, somente com presença comprovada ou autorização expressa dos pais ou responsáveis.

O descumprimento do disposto na lei sujeitará ao infrator multa no valor de até R$ 10 mil, além da proibição de realizar eventos no Estado de Goiás por até cinco anos.

Segundo justificativa apresentada pela autora do projeto, a propositura tem o objetivo de oferecer ao Poder Público instrumentos que possibilitem o melhor controle sobre as festas raves. “Estas festas são realizadas em lugares ermos, muitas vezes na clandestinidade, com o fito de auferir lucro, sem qualquer preocupação com conforto, higiene, saúde e segurança dos frequentadores adeptos”, explica Mara.

A parlamentar acredita que as festas continuarão a acontecer, contudo a garantia de sua perpetuação dependerá do cumprimento às normas que as regulamentam, já que a partir da vigência deste projeto, a sociedade terá mecanismos não só para efetuar uma eficaz fiscalização e controle desses eventos, mas também para punir aqueles que pretendem realizá-los ao arrepio da lei.

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