Assembleia começa a votar pacote de projetos da Governadoria
O pacote com oito projetos que a Governadoria enviou à Assembleia Legislativa, para serem apreciados no período de convocação extraordinária, contempla matérias tributárias. Um deles autoriza a redução da base de cálculo de ICMS em até 30% na operação interna de mercadoria ou bem destinado à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no Estado.
Também consta do pacote o projeto de lei que autoriza a transferência de R$ 1,2 milhão à Universidade Federal de Goiás (UFG), com o repasse ocorrendo via Secretaria de Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Em outro processo, o Governo extingue as Gerências de Inspetorias de Finanças e Controle e de Convênios e Contratos e a cria a Gerência de Transparência e Ética, além de alterar a denominação da Gerência de Obras e Serviços Públicos para Gerência de Obras e Serviços de Engenharia. Veja o teor de todas as matérias;
Projeto de lei 5751 (Ofício 147) - Altera o artigo 8º da Lei 14910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público Privadas (PPP) e a constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias de Goiás. A alteração autoriza o Poder Executivo a instituir Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que orienta a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas;
Projeto de lei 5820 (Ofício 148) - Altera a Lei nº 13.453/99, na parte em que autoriza a concessão de crédito outorgado e redução da base de cálculo do ICMS. Entre as alterações, está uma que autoriza a redução da base de cálculo de ICMS em até 30% na operação interna de mercadoria ou bem destinado à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no Estado. A alteração também revigora o dispositivo que permite conceder crédito outorgado de até 9% sobre o valor da base de cálculo correspondente à saída interestadual do estabelecimento industrial de ave viva proveniente do produtor rural goiano para até 31 de dezembro de 2010;
Projeto de lei 5821 (Oficio 149) - Altera a Lei 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás. Entre as alterações, uma diz respeito à base sobre a qual incidirá o crédito outorgado de 98% concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do Produzir, e outra permite a formação de crédito especial para investimento pela empresa de veículo automotor que ampliar estabelecimento já existente em Goiás. A alteração também tem a finalidade de dispensar o industrial de veículo automotor da antecipação correspondente a, no mínimo, 10% do valor da parcela financiada pelo programa Produzir, além de revigorar o artigo 8º da lei para permitir à empresa de veículo automotor a utilização de outros benefícios fiscais de forma concomitante à formação do crédito especial para investimento;
Projeto de lei 5832 (Ofício 150) - Autoriza a transferência de R$ 1,2 milhão à Universidade Federal de Goiás (UFG), com o repasse ocorrendo via Secretaria de Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia. O repasse é de R$ 350 mil para o curso de Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva; R$ 250 mil para o curso de especialização em Regulação de Sistema de Saúde; R$ 220 mil para o curso de especialização em Assistência Farmacêutica; R$ 155 mil para o curso de Especialização em Saúde Mental; e R$ 230 mil para o curso de Capacitação de Gestores Municipais e Regionais;
Projeto de lei 5834 (Ofício 151) – Altera o anexo da Lei nº 15.121, de 04/02/2005, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Com a alteração, os que candidatos ao cargo de auditor da instituição não precisarão comprovar cinco anos de exercício profissional para tomar posse do cargo, bastando a graduação em nível superior e o registro no órgão competente. A mudança é necessária para a realização do concurso público para os cargos efetivos de Auditor Médico, Auditor Odontológico e Auditor de Serviços Especiais da instituição;
Projeto de lei 5835 (Ofício 152) – Autoriza a transferência dos recursos que especifica para a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação. Ao todo, a instituição deve receber mais de R$ 13 milhões para aquisição de equipamentos e materiais necessários à expansão das atividades do Centro de Reabilitação Dr, Henrique Santillo (Crer);
Projeto de lei complementar 5836 (Ofício 153) – Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM) de que trata a Lei Complementar n. 66, de 27 de janeiro de 2009. O projeto atualiza e consolida o regime próprio de previdência estadual, em decorrência das Emendas à Constituição Federal n° 14/03 e 47/05, que implementaram a Reforma Previdenciária, e outras inovações jurídicas.
Um dos pontos do projeto permite que o servidor que se afasta do serviço público estadual sem remuneração continue a contribuir opcionalmente para o regime próprio, mediante a alíquota de 33% dos vencimentos. A proposta também regulamenta as contribuições de servidores cedidos ou colocados à disposição de outras esferas de Governo, possibilitando, inclusive, que a Goiasprev se aproprie da receita do cessionário para garantir o repasse de verbas previdenciárias de servidores.
Outro objetivo da proposta é a prevenção de aproveitamento indevido de tempo de serviço ou de contribuição que cause prejuízos ao Erário Estadual e disciplinar de maneira clara e objetiva a prescrição das obrigações e direitos previdenciários. Segundo a justificativa do projeto, normas específicas para o RPPM serão editadas posteriormente, observando as peculiaridades dos militares estaduais;
Projeto de lei 5837 (Ofício 154) – Altera a Lei n. 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, referente à Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda. A matéria prevê a extinção das Gerências de Inspetorias de Finanças e Controle e de Convênios e Contratos e a criação da Gerência de Transparência e Ética, além da alteração da denominação da Gerência de Obras e Serviços Públicos para Gerência de Obras e Serviços de Engenharia.
Pela proposta da Governadoria, serão extintas duas gerências e os respectivos cargos em comissão de Gerente, sendo: Gerências de Inspetorias de Finanças e Controle e Gerência de Convênios e Contratos. Nessa mesma topologia, conforme explica a Secretaria da Fazenda, será criada a Gerência de Transparência e Ética, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, e a Gerência de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Gerência de Obras e Serviços de Engenharia.
A proposta ressalta que não há impacto financeiro, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que são extintas duas unidades complementares e criada somente uma, cujos titulares têm o mesmo símbolo remuneratório. As alterações irão modificar a Lei 16.272, de 30 de maio de 2008.