Assembleia aprova três projetos encaminhados pela Governadoria
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em primeira votação, durante sessão da convocação extraordinária, nesta terça-feira, 22, três projetos de lei, encaminhados pela Governadoria do Estado.
Projeto de lei 5751 (Ofício 147) - Altera o artigo 8º da Lei 14910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público Privadas (PPP) e a constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias de Goiás.
A alteração autoriza o Poder Executivo a instituir Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que orienta a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas.
Projeto de lei 5820 (Ofício 148) - Altera a Lei nº 13453/99, na parte em que autoriza a concessão de crédito outorgado e redução da base de cálculo do ICMS. Entre as alterações, está uma que autoriza a redução da base de cálculo de ICMS em até 30% na operação interna de mercadoria ou bem destinado à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no Estado.
A alteração também revigora o dispositivo que permite conceder crédito outorgado de até 9% sobre o valor da base de cálculo correspondente à saída interestadual do estabelecimento industrial de ave viva proveniente do produtor rural goiano para até 31 de dezembro de 2010.
Projeto de lei 5821 (Oficio 149) - Altera a Lei 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
Entre as alterações, uma diz respeito à base sobre a qual incidirá o crédito outorgado de 98% concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do Produzir, e outra permite a formação de crédito especial para investimento pela empresa de veículo automotor que ampliar estabelecimento já existente em Goiás.
A alteração também tem a finalidade de dispensar o industrial de veículo automotor da antecipação correspondente a, no mínimo, 10% do valor da parcela financiada pelo programa Produzir, além de revigorar o artigo 8º da lei para permitir à empresa de veículo automotor a utilização de outros benefícios fiscais de forma concomitante à formação do crédito especial para investimento.
Projeto de lei 5751 (Ofício 147) - Altera o artigo 8º da Lei 14910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público Privadas (PPP) e a constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias de Goiás.
A alteração autoriza o Poder Executivo a instituir Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que orienta a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas.
Projeto de lei 5820 (Ofício 148) - Altera a Lei nº 13453/99, na parte em que autoriza a concessão de crédito outorgado e redução da base de cálculo do ICMS. Entre as alterações, está uma que autoriza a redução da base de cálculo de ICMS em até 30% na operação interna de mercadoria ou bem destinado à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no Estado.
A alteração também revigora o dispositivo que permite conceder crédito outorgado de até 9% sobre o valor da base de cálculo correspondente à saída interestadual do estabelecimento industrial de ave viva proveniente do produtor rural goiano para até 31 de dezembro de 2010.
Projeto de lei 5821 (Oficio 149) - Altera a Lei 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
Entre as alterações, uma diz respeito à base sobre a qual incidirá o crédito outorgado de 98% concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do Produzir, e outra permite a formação de crédito especial para investimento pela empresa de veículo automotor que ampliar estabelecimento já existente em Goiás.
A alteração também tem a finalidade de dispensar o industrial de veículo automotor da antecipação correspondente a, no mínimo, 10% do valor da parcela financiada pelo programa Produzir, além de revigorar o artigo 8º da lei para permitir à empresa de veículo automotor a utilização de outros benefícios fiscais de forma concomitante à formação do crédito especial para investimento.